Em sessão virtual na última
sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da
constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do
Magistério.
O dispositivo em questão está
inserido na Lei Federal 11.738/2008, norma que instituiu o piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O
parágrafo 4º do artigo 2º, que é alvo de questionamento no recurso, prevê que,
na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de
dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com
os educandos, portanto, um terço da jornada deve ser dedicado às atividades
extraclasse.
A votação encerrou-se nesta quinta-feira (28) com 7 x 3 pela à favor dos professores.
Vejam como foi a votação:
Ministro Dias Toffoli - NÃO VOTOU
Ministro Luiz Fux - CONTRA
Ministro Celso de Mello – A FAVOR
Ministro Marco Aurélio -
CONTRA
Ministro Gilmar Mendes – CONTRA
Ministro Ricardo Lewandowski –
A FAVOR
Ministra Cármen Lúcia – A
FAVOR
Ministra Rosa Weber – A FAVOR
Ministro Roberto Barroso – A
FAVOR
Ministro Edson Fachin – A
FAVOR
Ministro Alexandre de Moraes –
A FAVOR
A partir de agora o Hora-Atividade passa a valer em todo o país, sem favores a deputados, vereadores, governadores, prefeitos e me perdoem o trocadilho, a nenhuma "Cidade Digital".
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