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EDUCAÇÃO: STF garante Constitucionalidade da Hora-Atividade do Magistério...

Em sessão virtual na última sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do Magistério.

O dispositivo em questão está inserido na Lei Federal 11.738/2008, norma que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O parágrafo 4º do artigo 2º, que é alvo de questionamento no recurso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, portanto, um terço da jornada deve ser dedicado às atividades extraclasse.
A votação encerrou-se nesta quinta-feira (28) com 7 x 3 pela à favor dos professores.
Vejam como foi a votação:
Ministro Dias Toffoli -  NÃO VOTOU 
Ministro Luiz Fux - CONTRA
Ministro Celso de Mello – A FAVOR
Ministro Marco Aurélio - CONTRA 
Ministro Gilmar Mendes – CONTRA
Ministro Ricardo Lewandowski – A FAVOR 
Ministra Cármen Lúcia – A FAVOR 
Ministra Rosa Weber – A FAVOR 
Ministro Roberto Barroso – A FAVOR 
Ministro Edson Fachin – A FAVOR 
Ministro Alexandre de Moraes – A FAVOR 
A partir de agora o Hora-Atividade passa a valer em todo o país, sem favores a deputados, vereadores, governadores, prefeitos e me perdoem o trocadilho, a nenhuma "Cidade Digital".

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