Os empréstimos consignados
voltarão a serem cobrados nos contra-cheques do servidores do RN por decisão do
STF.
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar para suspender a
eficácia de leis que interromperam o pagamento de contratos de crédito
consignado em decorrência da pandemia da Covid-19.
Segundo o ministro, as normas, a
pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento
social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de
Direito Civil, de competência privativa da União.
As ações foram impretadas pelos
bancos apontando inconstitucionalidade da lei por usurpação de competência da
União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.
Com a decisão os valores voltam a
serem cobrados nos contra-cheques sem contundo ferir a Lei de comprometimento
de 30% do salário, porém, cabe a cada instituição financeira decidir sobre
lançar as parcelas em aberto na conta corrente do servidor, o que causaria um
dano sem precedente ao orçamento do mês.
Por gerar jurisprudência o fato deve ser estender as todas esferas do serviço público para quem solicitou a pausa.
A medida deve ser adotada já na folha de agosto.
A medida deve ser adotada já na folha de agosto.
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