O Supremo Tribunal Federal
decidiu, por 7 a 4 votos, que reduzir jornada e salário dos servidores públicos
no caso da administração pública ultrapassar limites com gosto de pessoal, é
inconstitucional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
2238 foi feito nesta quarta-feira, dia 24.
Em 2019, os seguintes ministros
já haviam votado contra a redução salarial: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. A ministra Carmen Lúcia também
votou contra a redução salarial, mas votou parcialmente a favor da redução da
jornada.
Votaram de forma contrário o ministro Alexandre de Morais, Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
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