A Lei N° 10.733 trata da suspensão da cobrança de consignados por até 180 dias e foi aprovada na Assembleia Legislativa.
Para o servidor que desejar solicitar a suspensão deve seguir os seguinte procedimentos e estar cientes de algumas condições. Vejam:
- O trabalhador ou servidor estadual deve acessar o site consig.rn.gov.br munido de seu CPF e sua senha RNCONSIG presente no contracheque bancário mais recente.
- Em seguida procurar o campo “Suspensão de Contratos” e selecionar o tempo que deseja manter suspensa a cobrança do consignado, que poderá ser de até, no máximo, 180 dias (6 meses).
- A partir da validação da suspensão no site o Estado deverá informar ao banco a solicitação feita pelo trabalhador.
- O pedido de suspensão pode ser de até 180 dias (6 meses). Porém, o trabalhador pode optar por suspender por um período menor.
- A suspensão só será permitida de julho em diante;
- A suspensão poderá geram encargos, conforme as decisões dos bancos.
A Secretaria de Administração está realizando testes na plataforma virtual e a operacionalização deverá estar disponível no dia 23 de junho.
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