O
desembargador Amaury Moura, corregedor geral de Justiça, prorrogou até o dia 31
de maio o prazo de vigência dos Provimentos 201, 202 e 203, da Corregedoria
Geral de Justiça, os quais tratam sobre o funcionamento das atividades dos
cartórios extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O
Provimento nº 205/2020 observa que o prazo de validade pode ser revisto
conforme a evolução da Covid-19 no estado do Rio Grande do Norte.
O
Provimento nº 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter
temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro
como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença.
O
Provimento nº 202, de 15 de abril, trata dos procedimentos especiais para o
atendimento remoto nos tabelionatos de notas e para a prática de atos notariais
do Rio Grande do Norte.
E
o Provimento nº 203, também de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos
especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio
Grande do Norte.
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