Foto: Internet
A edição nº 1713 de 29 de abril
de 2020 do Diário Oficial do município de Nova Cruz, trás a publicação do
Decreto 20/2020 que dispões de medidas emergências ao combate a proliferação e
avanço do covid-19.
Vejam os principais pontos:
- O horário para o funcionamento do comércio em geral (serviços não essenciais) a partir do dia 29 de abril de 2020, apenas no período de 08h00 as 17h00;
- Adotar medidas de higienização após cada uso do ambiente como um todo (portas, superfície, mesas, bancadas, maçanetas), preferencialmente com álcool a 70%;
- Manter disponível kit completo de higiene nos sanitários de cliente e funcionários com o mínimo exigível (sabonete líquido, álcool e papel toalha descartável);
- Torna obrigatório que os estabelecimentos não permitam o acesso ao interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras;
- O descumprimento das medidas elencadas neste Decreto poderá acarretar a suspensão ou cancelamento do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, e ainda podendo sofrer a adoção de medidas judiciais cabíveis.
O Decreto vem atender a vários
requisitos já tomados em outros municípios e de certa forma perpassar uma tranquilidade
maior os munícipes para locomoção no comércio e vias públicas.
No entanto dois pontos deveriam
ter sido acrescentados no decreto:
1 – Instalações de barreiras
sanitárias diárias nas vias de acesso do município;
2 – Estabelecer multas para o
empresário, comerciantes ou afins que não comprimirem com as determinações do
Decreto, bem como estabelecer um órgão fiscalizador para garantir que a medidas
estão sendo respeitas.
Mas em um todo a redação do
Decreto 20/2020 foi muito mais abrangente que os anteriores que trataram do
mesmo assunto.
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