MP Eleitoral consegue suspensão de propaganda política irregular com distribuição de álcool em gel e sabonete líquido no RN...
Vereadora de Parnamirim e
vereador de Natal utilizaram o contexto da pandemia do novo coronavírus para
obter promoção pessoal com finalidade eleitoreira
O Ministério Público Eleitoral
obteve decisões judiciais que determinaram a interrupção de propaganda política
irregular no Rio Grande do Norte, ligada à pandemia do novo coronavírus
(COVID-19). Raimunda Nilda – vereadora de Parnamirim, conhecida como Professora
Nilda – e Robson Carvalho – vereador de Natal – estavam distribuindo álcool em
gel e sabonete líquido à população, com propaganda pessoal e divulgação de
redes sociais em panfletos e rótulos das embalagens. A distribuição de brindes
é vedada pela legislação.
De acordo com o MP Eleitoral, a
entrega dos materiais tinha o intuito de expor beneficamente a figura dos
vereadores, sob a pretensão de orientar a população, mas com a clara finalidade
de obter apoio e votos nas eleições municipais deste ano.
A decisão da Justiça Eleitoral
aponta que “houve a distribuição de vantagem ao eleitor (brindes) com ofensa ao
princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos”. Ela ressaltou,
ainda, que a “manifestação pública com evidente escopo de promoção pessoal e
captação de eleitorado” ocorreu “muito antes do prazo permitido por lei para a
divulgação de propagandas de cunho eleitoral”, que é a partir de 16 de agosto.
Lei das Eleições
Segundo a Lei
9.504/1997, é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (art. 39, § 6).
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