Coronavírus: MPF obtém liminar para que Anvisa autorize Estado a implementar barreira sanitária no Aeroporto de Natal...
Pedido foi enviado à Justiça
depois que até mesmo uma recomendação não foi acatada por falta de autonomia da
agência em nível estadual
O Ministério Público Federal
(MPF) obteve liminar na 1a Vara da Justiça Federal no RN para que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - no estado permita e apoie o governo
potiguar a implantar uma barreira sanitária e de inspeção de voos nacionais e
internacionais (especialmente os provenientes de locais considerados de risco
do novo surto de coronavírus) no Aeroporto Internacional Aluízio Alves,
localizado na Região Metropolitana de Natal.
De acordo com a decisão judicial,
a barreira sanitária é essencial, “tendo em vista a necessidade da adoção de
medidas em caráter de urgência, visando à prevenção, controle e contenção dos
riscos, danos e disseminação da doença, no afã de evitar o agravamento ainda
maior da situação de calamidade no sistema de saúde pública do Estado do RN”. A
Anvisa terá 24h para implantar as novas medidas, sob pena de multa diária em
caso de descumprimento.
Uma recomendação emitida no
último sábado (21), pedindo o fechamento das lojas e restaurantes do local, foi
negada sob o argumento de que a coordenação local da agência não possui
autonomia para esse tipo de medida.
Omissão - De acordo com o MPF, o
coordenador da Anvisa no Rio Grande do Norte sempre afirmou “não possuir
autonomia para adotar medidas em âmbito local, tendo que seguir as
determinações nacionais”. A agência em nível nacional, contudo, não determinou
procedimento específico de triagem para conter a pandemia.
Até então, vem sendo adotado o
procedimento padrão, pelo qual só se realiza triagem em voos nos casos em que o
respectivo comandante avisa da existência de passageiros com sintomas antes da
aterrissagem. “Tal procedimento, desde há muito utilizado, não se mostra
suficiente a atender às exigências da situação totalmente atípica causada pela
pandemia”, alertou o MPF.
Medidas – O MPF destaca que
inúmeras providências de ordem administrativa e epidemiológica vêm sendo
adotadas, como requisição administrativa de hospitais, materiais médicos,
fechamento do comércio, interrupção de transportes e medidas de restrição e
distanciamento social, “sem precedentes na história do Brasil e do Estado”.
Lembra ainda que, em nível
nacional, a Lei nº 13.979 prevê uma série de mecanismos de atuação para as
autoridades em vigilância da saúde, como isolamentos, quarentenas, requisições
de bens e serviços. Já em nível estadual, dois decretos vieram regulamentar
esses instrumentos dentro do Rio Grande do Norte.
“É evidente a gravidade da crise
provocada pelo coronavírus (COVID-19), situação que impõe a adoção de medidas
urgentes pelas autoridades públicas, com a colaboração da sociedade civil”,
destaca Caroline Maciel.
Acordo – Além do pedido de
liminar, o MPF já vem atuando em várias frentes, inclusive tendo assinado um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado e o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, para agilizar a aquisição de bens,
insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares, entre outros, destinados ao
enfrentamento da crise.
André Wolmer
Assessor-Chefe de Comunicação
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