Após o reajuste levar o piso
nacional do magistério de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15 a partir de janeiro de
2020, prefeitos e governadores defendem mudanças nos critérios para conceder a
correção salarial dos professores de todo o país.
A correção de 12,843380%, (arrendondado para 12,85%) estimada
pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos dados do governo
federal, vai causar “graves impactos” à gestão da educação e às contas
municipais, alega a entidade.
Atualmente, a lei federal
11.738/2008 determina a forma do cálculo do reajuste – o piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica deve ser
atualizado anualmente, no mês de janeiro.
O aumento deve considerar o mesmo percentual
de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino
fundamental urbano do Fundo Nacional da Educação Básica e Valorização do
Magistério (Fundeb) nos dois exercícios imediatamente anteriores.
O MEC utiliza os valores mínimos
por aluno/ano dos anos iniciais do Fundeb das últimas estimativas nos dois anos
anteriores. Um valor foi divulgado no último 23 de dezembro, por meio de uma
portaria interministerial, que aumentou de R$ 3.048,73 para R$ 3.440,29.
Portanto, ao piso de 2019 (R$
2.557,74), que serve de referência para o início das carreiras de magistério na
educação básica, destinado aos profissionais com formação de nível médio na
modalidade Normal (art. 2º da Lei 11.738), aplica-se o percentual de 12,843380%,
elevando-se o mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2020, para R$ 2.886,15.
A pressão dos prefeitos através da CNM era que o percentual baixasse para 3,37%.
A pressão dos prefeitos através da CNM era que o percentual baixasse para 3,37%.
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