O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) incluiu na resolução sobre propaganda eleitoral das eleições de 2020
um dispositivo para tornar mais fácil aos candidatos obter direito de resposta
contra informações inverídicas ou notícias falsas, as chamadas fake news,
propagadas por campanhas adversárias.
A resolução diz que o próprio
candidato se responsabiliza pelas informações apresentadas na propaganda
eleitoral, inclusive as "veiculadas por terceiros", como sites e
jornais, ficando pressuposto que os dados apresentados tiveram sua veracidade
checada pela campanha antes de sua veiculação.
A medida sobre disseminação de notícias falsas vale para a
propaganda política de qualquer modalidade, ou seja, desde o horário eleitoral
no rádio e TV até a propagação de santinhos impressos ou a propaganda pela
internet e redes sociais.
O Código Eleitoral prevê como
crime o ato de "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em
relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o
eleitorado". A pena é de detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de
multa.
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