Nova Cruz: Juiz suspende terceirização de pessoal da saúde e determina imediata convocação de aprovados em concurso...
O juiz de direito da 1ª vara da comarca de Nova Cruz, no Rio
Grande do Norte, Ricardo Henrique de Farias, determinou através de medida
cautelar a suspensão de processo para contratação de empresa para a
terceirização de serviços no Hospital
Municipal Monsenhor Pedro Moura.
De acordo com a ação impetrada e foi feito pelo Ministério
Público do Estado a prefeitura realizou o Pregão nº 019/2019 para a formação de
Registro de Preço de futura contratação de pessoa jurídica que prestará
serviços especializados em Saúde Pública Municipal ao Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura,
coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, destinados a atender as
necessidades do município.
Ainda de acordo com a ação a licitação promovida envolveu
três objetos:
a) fornecimento de 800 serviços médicos de atendimento em
pronto socorro;
b) fornecimento de 800 serviços de enfermagem;
c) fornecimento de 3.240 serviços de técnicos de enfermagem.
O valor total da contratação foi estimado pelo poder público
em R$ 4.228.936,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e
trinta e seis reais). O MPRN alega ainda que em 24 de julho de 2019, o prefeito
da cidade homologou a proposta da demandada Mastercoop Saúde – Cooperativa de
Trabalho de Profissionais de Saúde, no valor de R$ 3.258.800,00 (três milhões,
duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos reais), convocando-a para assinar a
ata de registro de preço em cinco dias úteis.
O MP havia realizado no mês de Julho vistoria ao referido
hospital e constatado uma serie de irregularidades em suas instalações e em
objetos de uso dos profissionais e mesmo havendo enviado recomendações ao
município para que fossem feitas as devidas correções, mas até o momento nada
havia sido feito.
Diante dos fatos apresentados pelo MPRN fica determinado que
o município de Nova Cruz:
1) que se ABSTENHA DE FIRMAR CONTRATO ou que SUSPENDA
IMEDIATAMENTE EVENTUAL CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
(com ou sem fins lucrativos) para prestar serviço de saúde no Hospital
Monsenhor Pedro Moura, ou em qualquer outra unidade de saúde municipal,
decorrente de Pregão nº 019/2019 ou de outro procedimento licitatório, que
possibilite a terceirização de pessoal da saúde (Médicos, Enfermeiros,Técnicos
de Enfermagem ou quaisquer outros profissionais) para atividade fim municipal;
2) que promova a NOMEAÇÃO IMEDIATA dos aprovados em concurso
público cujas vagas estão ocupadas indevidamente por servidores contratados por
tempo determinado até o PREENCHIMENTO MÍNIMO de 18(dezoito) cargos de Médico,
30 (trinta) cargos de Enfermeiro e 40 (quarenta)cargos de Técnico de
Enfermagem, rescindindo o contrato temporário firmado tão logo inicie o
exercício da função pelo candidato;
3) que se ABSTENHA DE CELEBRAR NOVOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
para o exercício de funções permanentes de Médico, Enfermeiro e Técnico de
Enfermagem e quaisquer outras especialidades em saúde junto à sunidades de
saúde municipais, ressalvadas as hipóteses excepcionais devidamente
justificadas;
4) que promova a TRANSFERÊNCIA de ao menos R$2.000.000,00
(dois milhões de reais) da verba que seria destinada a cobrir os custos da
contratação de decorrente do Pregão nº 019/2019 para a REFORMA DO ANDAR TÉRREO
DO HOSPITAL MONSENHOR PEDRO MOURA, COMO TAMBÉM:
A)AQUISIÇÃO DE SANEANTES PARA USO EXCLUSIVO EM HOSPITAIS E
ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS COM ATENDIMENTO À SAÚDE, EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELES
DE USO DOMÉSTICO;
B) AQUISIÇÃO DE MACA PARA O CENTRO CIRÚRGICO;
C) CONSERTO DA BOMBA DE INFUSÃO QUEBRADA;
D) AQUISIÇÃO DE DOSÍMETRO, DOS PROTETORES DEGÔNODAS E DE
APARELHO DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA PARA A SALA DEBUCKY MURAL;
E) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA USO
DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS;
F) SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OXIDADOS EXISTENTES NA
UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS POR OUTROS NÃO OXIDADOS;
5) A cominação de MULTA PESSOAL no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais) ao Prefeito do Município de Nova Cruz/RN e ao Secretário
Municipal de Saúde de Nova Cruz/RN em caso de eventual descumprimento de
quaisquer uma das obrigações contidas em decisão liminar, com incidência de
juros e atualização monetária.
A determinação foi publicada no dia 02 de Setembro de 2019
dando um prazo de apenas 05 dias para que a parte intimada possa contestar a
presente ação.
Fonte: Portal Diário 1
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