O Município de Nova Cruz deve
nomear, no prazo de 10 dias, os aprovados em concurso público cujas vagas estão
ocupadas indevidamente por servidores contratados por tempo determinado. A
medida é recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o
descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa e ensejar
crime de responsabilidade.
As nomeações devem ocorrer até
preenchimento mínimo de 50 cargos de auxiliar de serviços gerais; 21cargos de
motorista; 7 cargos de assistente administrativo; 40 cargos de técnico de
enfermagem; 5 cargos de advogado; 12 cargos de assistente social; 6 cargos de
bioquímico; 21 cargos de dentista; 30 cargos de enfermeiro; 1 cargo de
engenheiro civil; 5 cargos de farmacêutico; 18 cargos de médico; 5 cargos de
nutricionista; e 7 cargos de psicólogos.
O MPRN ainda requer que, tão logo
os novos nomeados tomem posse, o Município rescinda imediatamente os contratos
temporários dos profissionais contratados por tempo determinado. No caso das
nomeações dos advogados, a rescisão deve ser feita com o escritório de
advocacia contratado.
Por fim, o Município também deve
se abster de contratar ou renovar os contratos temporários para preenchimento,
ainda que provisório, de todos os cargos para os quais ainda haja profissionais
aprovados em concurso público.
Fonte: www.osamigosdaonca.com.br
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