Na abertura da Semana Pedagógica para os professores da rede municipal de ensino de Nova Cruz, o prefeito, recém empossado, Flávio Nogueira, em seu discurso para os docentes, deu enfoque aos problemas financeiros que o município vem enfrentando. Até ai tudo bem, esse "chororô" dos prefeitos não é de hoje.
Mas quando se referiu ao pagamento dos salários janeiro efetuados no último dia 25/01, o prefeito disse que só foi possível fazer o pagamento, inclusive antecipado, porque deixou de pagar aos fornecedores.
Bem, como o repasse de FUNDEB tem fins muitos específicos e predefinidos, inclusive diferenciado por duais denominações F-60 e F-40, vamos esclarecer como funciona:
O que é Fundeb?
Fundeb é um fundo especial, de
natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal,
num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos
provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e
municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da
Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de
complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada
Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para
aplicação exclusiva na educação básica.
A quem se destina?
São destinatários dos recursos do Fundeb os estados,
Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na
distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas
públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos
considerados, portanto, são aqueles atendidos:
- Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
- Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
- Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
- Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).
O dinheiro do Fundeb pode ser gasto em que?
O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de
todos os níveis da Educação Básica. Ou seja, os estados e municípios podem usar
livremente os recursos entre as etapas e modalidades, mesmo que eles tenham
sido distribuídos por conta da matrícula em um determinado nível de ensino. Não
há obrigatoriedade para que o dinheiro oriundo de uma matrícula em creche em um
município seja usado necessariamente nessa etapa.
Mas há algumas regras de aplicação que devem ser seguidas.
O QUE PODE: Pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser
aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. O
dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores
pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no
transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na
construção e manutenção das escolas - tudo aquilo contemplado pelo Art. 70 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O QUE NÃO PODE: Não pode, contudo, ser utilizado para pagar
merenda escolar, para remunerar profissionais da Educação em desvio de função
(por exemplo, um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito) e em
outras despesas especificadas pelo Art. 71 da LDB.
O que significa F-60 e F-40?
Os recursos do Fundeb devem ser
aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública,
observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e
Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição
Federal (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e
no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o
mínimo de 60% (F-60) desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais
do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico,
tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo
exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo),
e a parcela restante (de no máximo 40% - F-40), seja aplicada nas demais ações de manutenção
e desenvolvimento, também da educação básica pública.
É oportuno destacar que, se a
parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há
impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos
profissionais do magistério.
Só para efeito de informação, o município de Nova Cruz, conforme consta no demonstrativo de arrecadação do Banco do Brasil, recebeu, só para o FUNDEB, em janeiro de 2019 a bagatela de R$ 1.943.425,27 ( Um milhão, novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos).
Ou seja, o prefeito se equivocou, pois o que se paga salário (pela lei) não se paga fornecedor.
Então, foi uma GAFE por falta informação? ou Pelada mesmo?
Fica a pergunta.
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