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FUNDEB o que é? Em que pode ser gasto?...

Na abertura da Semana Pedagógica para os professores da rede municipal de ensino de Nova Cruz, o prefeito, recém empossado, Flávio Nogueira, em seu discurso para os docentes, deu enfoque aos problemas financeiros que o município vem enfrentando. Até ai tudo bem, esse "chororô" dos prefeitos não é de hoje.

Mas quando se referiu ao pagamento dos salários janeiro efetuados no último dia 25/01, o prefeito disse que só foi possível fazer o pagamento, inclusive antecipado, porque  deixou de pagar aos fornecedores.

Bem, como o repasse de FUNDEB tem fins muitos específicos e predefinidos, inclusive diferenciado por duais denominações F-60 e F-40, vamos esclarecer como funciona:

O que é Fundeb?


Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.


A quem se destina?


São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

 Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

  • Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
  • Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
  • Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).



O dinheiro do Fundeb pode ser gasto em que?


O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Ou seja, os estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades, mesmo que eles tenham sido distribuídos por conta da matrícula em um determinado nível de ensino. Não há obrigatoriedade para que o dinheiro oriundo de uma matrícula em creche em um município seja usado necessariamente nessa etapa.
   
Mas há algumas regras de aplicação que devem ser seguidas.
   
O QUE PODE: Pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. O dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas - tudo aquilo contemplado pelo Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O QUE NÃO PODE: Não pode, contudo, ser utilizado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da Educação em desvio de função (por exemplo, um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito) e em outras despesas especificadas pelo Art. 71 da LDB.

O que significa F-60 e F-40? 

Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60%  (F-60) desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40% - F-40), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.


É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.


Só para efeito de informação, o município de Nova Cruz, conforme consta no demonstrativo de arrecadação do Banco do Brasil, recebeu, só para o FUNDEB, em janeiro de 2019 a bagatela de  R$ 1.943.425,27 ( Um milhão, novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos).





Ou seja, o prefeito se equivocou, pois o que se paga salário (pela lei) não se paga fornecedor.

Então, foi uma GAFE por falta informação? ou Pelada mesmo?  

Fica a pergunta.

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