O desembargador Expedito
Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atendeu a um
pedido de reconsideração, feito pelo Estado, e suspendeu uma decisão que
impedia o governo de fazer uma operação financeira de antecipação dos royalties
previstos para 2019. O governo quer receber antecipadamente R$ 162 milhões, que
são previstos em pagamento de royalties de petróleo e gás ao longo do ano, e
pagar o financiamento conforme receba as parcelas do valor.
Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda
Pública de Natal impedia o contrato com o Banco do Brasil.
O Estado argumentou que existia
um fato novo na ação: o encerramento do último ano do mandato do ex-governador
Robinson Faria (PSD), ocorrido no dia 31 de dezembro. Assim, segundo o
argumento estatal, a operação autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018 não
vai mais ocorrer no último ano de mandato, mas sim no primeiro ano de
administração da atual governadora Fátima Bezerra e vai se destinar a ceder
créditos referentes ao próprio exercício. Dessa forma, o Estado considerou que
a nova situação não se encaixa nas vedações que baseavam as decisões anteriores
proferidas no processo.
O governo defendeu que, dessa
forma, fosse garantido o direito de realizar a operação de cessão de receitas
decorrentes de royalties e participações especiais, da forma autorizada por uma
lei criada na Assembleia Legislativa, com a devida comunicação ao Banco do
Brasil.
G1-RN
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