O Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do Conselho Nacional de
Justiça, em atuação junto à Comarca de São José do Campestre, julgou improcedente
uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário proposta pelo Ministério
Público contra o ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais,
em que o acusava de ter administrado de forma irregular convênio para
eletrificação rural naquele Município.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual alegou
que o ex-gestor administrou irregularmente a execução do convênio nº 311/2001,
celebrado pela Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais do Sítio
Calabouço, que tinha como objetivo a eletrificação rural no Município. O MP
requereu a condenação do acusado para restituir aos cofres públicos estaduais a
quantia de R$ 8 mil devidamente atualizada.
Francisco Erasmo de Morais alegou que o material apontado na
ação judicial não condiz com o projeto de eletrificação e que este foi
executado na sua integralidade, inexistindo, assim, o dano ao erário alegado
pelo Ministério Público.
Quando analisou os depoimentos prestados em juízo e os
documentos levados aos autos, o Grupo observou que uma das testemunhas possuía
amplo conhecimento a respeito de todo o projeto de eletrificação da Associação
dos Produtores Rurais do Sítio Calabouço, inclusive confirmou que permaneceu
como presidente da Associação no período de 2001 a 2004.
Observou também que o projeto executado em relação à
eletrificação rural no Sítio Calabouço não se referia à energia solar, como
laudo técnico pericial anexado aos autos, mas sim à energia elétrica, apesar de
não constar dos autos aditivo contratual referente à alteração.
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