De acordo com o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), a partir deste sábado, 7, que marca a contagem regressiva dos
três últimos meses antes do dia da votação, é proibido ao gestor público que
for candidato à reeleição (caso de Robinson Faria, por exemplo) a nomeação,
contratação ou qualquer forma de admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Dessa forma, as nomeações ou
exonerações só podem ocorrer de cargos de comissão ou designação ou dispensa de
funções de confiança, nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de
julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção ex officio
de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Além disso, é vetado também fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo e, na realização de
inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Comentários
Postar um comentário