O Departamento Estadual de Trânsito
do RN (Detran) leiloa nesta terça-feira (31), 220 lotes de veículos que foram
apreendidos nas ações de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados
estão retidos no pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das
Quintas (antiga garagem da viação Guanabara), em Natal. Os interessados podem
visitar o local nesta segunda-feira (30), no horário das 8h às 14h. Os lotes
compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados
exclusivamente à sucata.
O leilão acontece na terça-feira
(31), a partir das 10h, no Rifóles Praia Hotel, Salão Almirante, localizado na
Rua Cel. Inácio Vale, 8847, Praia de Ponta Negra, na Via Costeira. Os
interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao
local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve
apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o
contrato social e CNPJ da empresa.
A participação também pode ser
feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado
antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais
especificadas no endereço
eletrônico:http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.
O candidato que for responsável
pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação
contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de
sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão,
em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo
de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do
leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o
lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear
ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de
propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2018. Já a sucata,
o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame
(caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a
arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas
de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20
de maio de 2014.
O valor arrecadado com os
arremates deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas
de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo
remanescente será repassado ao proprietário. O Edital com todas as informações
do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com
imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial
do bem podem ser conferidas clicando no link: http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/31072018VE.
Novas Regras
O Detran aproveita a oportunidade
para chamar atenção para as regras sobre retenção e leilão de veículos. De
acordo com a lei 13.160, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em
um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão.
Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa um prazo de 90 dias
para que ocorresse o leilão.
A mudança na lei se dá também em
relação à notificação, que agora pode ser feita apensa durante a remoção do
veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário,
no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as
providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver
presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a
partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do
veículo ou por algum meio tecnológico.
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