Em meios as discussões sobre as reformas da previdências se criou diversas incógnitas sobre com ficará a aposentadoria dos servidores públicos.
Quanto a esse tema para
profissionais do magistério “correu” nas
redes social desta semana um post com a seguinte redação:
“Professor/professora da rede
pública que já completou 25 anos de contribuição (se mulher) ou 30 anos de
contribuição (se homem) somente no magistério, de acordo com a emenda constitucional
47/2005 no seu artigo 3º, inciso III, lhe garante solicitar aposentaria mesmo
não atingido a idade limite.”
Para uma melhor visão dos fatos,
o blog, foi verificar qual a redação do artigo citado que segue:
Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas
normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o
servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de
dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que
preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço
público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a
aposentadoria;
III - idade mínima
resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III,
alínea a, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de
contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de
aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às
pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se
aposentado em conformidade com este artigo.
Em resumo o pelo texto o quadro é o seguinte:
PROFESSORA:
Exemplo:
25 anos de contribuicao/50 de idade
26 anos de contribuição/49 de idade
27 anos de contribuição/48 de idade
28 anos de contribuição/47 de idade
29 anos de contribuição/46 de idade
PROFESSOR:
Exemplo:
30 anos de contribuição/55 de idade
31 anos de contribuição/54 de idade
32 anos de contribuição/53 de idade
33 anos de contribuição/52 de idade
Para quem se encontra no contexto da situação apresentada, vale a pena procurar seu órgão de previdência ou consultar um advogado.
Comentários
Postar um comentário