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Seu Direito: Entenda as regras de aposentadoria para professores ...


Em meios as discussões sobre as reformas da previdências se criou diversas incógnitas sobre com ficará a aposentadoria dos servidores públicos.

Quanto a esse tema para profissionais do magistério  “correu” nas redes social desta semana um post com a seguinte redação:

“Professor/professora da rede pública que já completou 25 anos de contribuição (se mulher) ou 30 anos de contribuição (se homem) somente no magistério, de acordo com a emenda constitucional 47/2005 no seu artigo 3º, inciso III, lhe garante solicitar aposentaria mesmo não atingido a idade limite.”

Para uma melhor visão dos fatos, o blog, foi verificar qual a redação do artigo citado que segue:

Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: 

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III -  idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. 

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.


Em resumo o pelo texto o quadro é o seguinte:

PROFESSORA:

Exemplo:
25 anos de contribuicao/50 de idade 
26 anos de contribuição/49 de idade 
27 anos de contribuição/48 de idade
28 anos de contribuição/47 de idade 
29 anos de contribuição/46 de idade 


PROFESSOR:

Exemplo:
30 anos de contribuição/55 de idade 
31 anos de contribuição/54 de idade 
32 anos de contribuição/53 de idade 
33 anos de contribuição/52 de idade

Para quem se encontra no contexto da situação apresentada, vale a pena procurar seu órgão de previdência ou consultar um advogado.

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