Do G1-PB
Dez ex-prefeitos e ex-vereadores
da Paraíba, além de empresários, foram condenados por ato de improbidade
administrativa ou crimes contra a administração pública. As condenações constam
no segundo lote de sentenças, divulgado pela Comissão da Meta 4 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os ex-gestores
ainda vão ser notificados para recorrer ou não decisão.
A Meta 4 é coordenada pelo juiz
Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que disponibilizou o resultado dos julgados:
um total de 31 sentenças foram prolatadas em ações civis públicas, ações penais
(AP), embargos de declaração e mandado de segurança. Com o julgamento desses processos,
a equipe de juízes da Meta 4 atingiu 552 feitos julgados.
Participam ainda da comissão os
juízes Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira.
O vice-presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, é o gestor das
Metas do CNJ no Tribunal.
Veja a lista de condenados e as
penas
Ex-prefeitos
•Ex-prefeito
de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro, acusado de uma série de
irregularidades durante a gestão, cometidas junto a duas empresas. Foi
condenado a devolver R$ 178.171,00 aos cofres públicos. O ex-gestor foi
condenado a perder direitos políticos por 8 anos.
•Ex-prefeito
do município de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, acusado de
irregularidades em obras de construção. Vai ter que devolver R$ 242.889,71 aos
cofres públicos e perde os direitos políticos por 8 anos.
•Ex-prefeito
de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, foi condenado depois de ser acusado
de superfaturar alugueis de veículos. Condenado a devolver R$ 17.957,00 aos
cofres públicos, perdeu os direitos políticos por 8 anos e multa civil no valor
de 30 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos. Em outra
ação, ele foi condenado por irregularidades na reforma de um Posto de Saúde,
junto a mais três pessoas que terão que devolver R$ 131.400,00.
•Ex-prefeito
de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, acusado de irregularidades na compra de
alimentícios, sem licitação, medicamentos sem comprovação da necessidade,
material de expediente, serviços mecânicos e mercadorias para uma empresa, com
notas fiscais irregulares. Condenado a devolver R$ 356.208,76 e perda dos
direitos políticos por 8 anos.
•Ex-prefeito
de Imaculada Aldo Lustrosa da Silva; o ex-vice-prefeito Francisco Serafim de
Sousa e um irmão do vice. Os dois primeiros são acusados de contratar o irmão
do vice sem licitação e pela prática de nepotismo. Condenados a multa civil de
cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. O ex-prefeito perdeu
os direitos políticos por 3 anos.
•Ex-prefeito
de Juarez Távora, José Alves Feitosa, condenado por gerar despesas sem
licitação, deixar de recolher as contribuições previdenciárias e deixar de
aplicar os percentuais mínimos constitucionais em ações e serviços públicos de
saúde. Ele perdeu os direitos políticos por cinco anos e vai devolver R$
62.741,65, além de pagar multa de R$ 125.483,30.
•Ex-prefeito
de Sossego, Juraci Pedro Gomes, acusado de liberação de verbas públicas sem
verificação da execução das obras contratadas. Vai ter que devolver R$
124.114,67 aos cofres públicos e perdeu os direitos políticos por cinco anos.
•Ex-prefeito
do município de Picuí, Francivaldo Santos de Araújo, acusado de não prestar
contar em convênio feito com estado. Entre as penalidades estão a perda dos
direitos políticos por três anos e multa civil correspondente a 10 vezes o
valor da remuneração mensal percebida à época.
•Ex-prefeito
de Condado, Eugênio Pacelli de Lima, acusado de ter realizado pagamentos de
obras não realizada em escolas e de extrapolar os limites com gastos com pessoal.
Vai ter que devolver R$ 117.800,00 aos cofres públicos e perdeu os direitos
políticos por cinco anos.
•Ex-prefeito
do município de Soledade, José Bento Leite do Nascimento, teve a condenação
mantida porque teria deixado de repassar ao órgão previdenciário a contribuição
retida dos servidores, bem como a contribuição patronal. Pena três anos e seis
meses de reclusão, em regime aberto, e 50 dias-multa, no valor de 1/30 do
salário mínimo cada.
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