Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de
Justiça do RN decidiram na sessão desta quarta-feira (9), por 11 votos a 3,
suspender os efeitos do Acórdão nº 12/2018, do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RN), o qual havia proibido novos saques dos recursos do extinto Fundo
Previdenciário pelo Governo do Estado.
A Corte potiguar apreciou um Agravo
Interno em Mandado de Segurança, movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)
contra o entendimento da Corte de Contas.
A decisão do Tribunal de Contas havia determinado às
instituições financeiras o bloqueio de qualquer movimentação nos recursos
integrantes desse fundo.
Contudo, a liberação dos saques depende de nova apreciação
da Ação de Tutela Cautelar Antecedente nº 0853554-21.2017.8.20.5001, na qual
foi concedida liminar no sentido de proibir os saques.
De acordo com os autos, a PGE alega que a Assembleia
Legislativa havia autorizado o saque dos recursos em 18 de janeiro, com a
aprovação da Lei Complementar nº 620/2018. A lei traz a obrigação de retorno ao
Fundo Financeiro até o ano de 2040, mediante a transferência de bens imóveis de
propriedade do Estado.
“A prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de
alguma lei cabe apenas ao Tribunal de Justiça”, destacou o desembargador
Claudio Santos, durante o julgamento da ação.
Fonte: tjrn
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