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RN: Servidores na função de ASG e GNO tem salários reduzidos...


O Governo do RN iniciou o pagamento da folha de maio nesta quinta-feira (30) para algumas categorias. Mas para os antigos ASGs e hoje GNOs a ida ao caixa eletrônico trouxe uma surpresa bastante indigesta pela redução nos seus vencimentos.

Sobre o tema o argumento é que o aumento do salário mínimo não deve ser pago sem que uma Lei Estadual ampare o reajuste anual o que não foi feito no RN.

Isso gerou divergências entre os sindicatos SINSP-RN e SINTE e as farpas foram soltas.

O SINSP acusou o SINTE de concordar com a postura do estado aceitando recomendação do Tribunal de contas.

Veja abaixo o texto publicado no site do SINSP-RN sobre o tema:


SINTE/RN aceita a tese do TCE/RN sobre a redução dos salários dos GNO’s

 É um absurdo o SINTE concordar com a tese do Tribunal de Contas do Estado de que os servidores GNO precisam de uma lei estadual para receber o reajuste sobre o salário mínimo. Todos os anos, o Governo do Estado paga aos servidores GNOs, o reajuste do salário mínimo cumprindo a Constituição Federal e o Regim Jurídico Único

 Em audiência pública, ocorrida na última segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa, o advogado do Sinte declarou: "Nós verificamos que o reajuste dado nos salários dos servidores GNOs foi dado de forma administrativa, sem legislação." E os diretores do Sinte presentes na mesma audiência concordaram e reforçaram este discurso. Infelizmente, ao declarar isso afirmam que o TCE tem razão e indiretamente concordam com a redução dos salários dos servidores.

O Sinsp/RN discorda totalmente e entrou na justiça contra o Tribunal de Contas do Estado, pois a Constituição Federal e o Regime Jurídico Único (RJU), no Art. 54 combinado com o Art. 43 (RJU) diz que: “Nenhum servidor público pode receber menos que um salário mínimo, excluindo as vantagens pessoais (...ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. Por exemplo: adts/quinquênio), essa lei já garante o reajuste anual do salário mínimo, para corrigir a defasagem salarial da categoria, e garantir que nenhum servidor público receba um salário inferior ao mínimo.

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