A constitucionalidade da
vaquejada será discutida pelo Supremo Tribunal Federal na ação que trata da
Emenda Constitucional 96/2017. Foi o que disse o ministro Marco Aurélio ao
declarar prejudicada uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra
lei estadual que permite a prática.
A Emenda 96 foi aprovada depois
que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a
vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela
cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais.
A emenda autoriza a prática da
vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição
Federal para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais
registrados como manifestação cultural.
Como já existe uma ação
questionando a constitucionalidade da emenda, o ministro Marco Aurélio preferiu
rejeitar as ações estaduais. “O tribunal tem encontro marcado com a
controvérsia”, disse o ministro. Esse encontro são as ADIs 5.728 e 5.772, de
relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, respectivamente.
Para o advogado Marcus Vinícius
Furtado Coelho, “a decisão deixa claro que a matéria deve ser discutida em face
à nova norma da Constituição, que permite o desporto desde que assegurado o
bem-estar dos animais”. Segundo ele, que representa a Associação Brasileira de
Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), a emenda é constitucional, já que
“exige a garantia do bem-estar animal como pressuposto para os esportes que
utilizam animais”.
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