Foto: Divulgação Internet
O Diário Oficial do município de Nova Cruz, em sua edição 1117 apresenta mais uma Lei sancionada pelo prefeito Targino Pereira, após ter o aval, mais uma vez diga-se de passagem, da maioria dos edis da Câmara Municipal.
Desta vez trata-se da Lei 1269/2017 do PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada.
Dente seus 8 artigos a Lei se refere:
Art. 1º - É instituído, na
Prefeitura Municipal de Nova Cruz, o Programa de Aposentadoria Incentivada -
PAI.
§ 1º. Ao PAI podem aderir os
servidores efetivos do Município de Nova Cruz que, na data da publicação desta
lei, preencham os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária.
Art. 2º - O incentivo de
adesão ao PAI corresponde à indenização, no limite de 30% (trinta por cento) do
vencimento básico do aderente, auferido no mês da apresentação do requerimento,
valor este que será devido até a data em que o servidor aderente atingir o
limite de idade para obter a aposentadoria compulsória.
Art. 7º - As despesas
inerentes à indenização pela adesão ao PAI correm à conta das dotações
orçamentárias próprias do erário público municipal.
Para ter acesso a todos os artigos e analisar se o Projeto e Pai ou Padrasto acesse o D.O de município de 13/11/2017.
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