Quem for flagrado jogando lixo,
deixando cocô de cachorro, ou fazendo xixi nas ruas de Natal poderá ser
multado. Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4) uma
lei que trata sobre o descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade.
São alvos de
fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo
descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não
observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos. É considerado
infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar
ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não
apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou.
O infrator será penalizado com multa
e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa
será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.
No caso de
pessoa física, o fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo,
dando oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente
após a sua ocorrência, será aplicada pena de Advertência. As infrações
previstas devem ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima.
Além do pagamento da respectiva
multa, as infrações obrigam os responsáveis a remover os resíduos dos
logradouros no prazo estipulado pela fiscalização, a contar da lavratura da
notificação ou da autuação, podendo o infrator pagar em dobro o valor da multa,
caso não recolha.
Será aplicada
multa diária fixada em 10% (dez por cento) do valor do auto de infração até a
remoção dos resíduos pelo infrator.
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