O
Registro Geral - conhecido também como RG ou Carteira de Identidade - não
tem validade, mas em alguns casos é necessário emitir um novo documento em um
prazo de dez anos. Isso porque, neste lapso temporal a fisionomia das
pessoas podem sofrer alterações e por isso alguns órgãos públicos e
instituições podem rejeitar o documento.
A Lei nº 7.116, de 29 de agosto de
1983, que regula a emissão de identidades no Brasil não faz nenhuma definição
sobre prazo de validade do documento, mas, de acordo com diretor do Instituto
de Identificação (II) do ITEP, Josebias Ferreira, a restrição da identidade
acontece muito, principalmente nos bancos. “Geralmente essas instituições
financeiras recusam o documento devido à mudança de fisionomia de algumas
pessoas e se baseando no tratado do Mercosul (Mercado Comum do Sul) que
regulamenta o prazo de validade das identidades em 10 anos”, comenta o diretor.
No entendimento do diretor, a rejeição do documento pode ser compreendida em
alguns casos, não só pela mudança de fisionomia, mas também por uma eventual
alteração na caligrafia ou pelo fato da identidade estrar deteriorada com o
passar do tempo.
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