VOTO DISTRITAL
Este sistema possui uma origem
medieval e corresponde à tradição, especialmente inglesa, de formar o
Parlamento a partir dos representantes de condados. O voto distrital acontece
quando um Estado, por exemplo, é dividido em áreas (os distritos), normalmente
regiões determinadas, onde cada indivíduo escolhe apenas um candidato para
representá-lo politicamente. Os eleitores votam para escolher o candidato do
seu distrito, configurando o chamado voto distrital, cada distrito teria
direito a um representante. Isto porque os sistemas distritais operam segundo
um mecanismo majoritário, ou seja, significa que existem tantos colégios
eleitorais quanto são as vagas parlamentares e, em cada colégio, ou distrito,
apenas o mais votado é eleito. A escolha pode ser feita por maioria simples ou
absoluta.
Neste caso os políticos fazem
suas campanhas mais centradas em determinadas regiões, e não para todo o
território. Para pegarmos o exemplo do caso brasileiro, que não possui voto
distrital, um deputado federal tem que percorrer todo o seu Estado para
angariar eleitores. Uma das vantagens do voto distrital está no fato de que os
eleitores têm mais controle sobre os seus representantes, pois estes estariam
mais compromissados com a região; outra vantagem, é que baratearia o custo da
campanha, porque o candidato se preocuparia em angariar votos de um menor
número de eleitores, concentrados em um único território (o distrito). Um dos
fatores negativos estaria no fato de exclusão das minorias, que estariam
espalhadas pelo território e, com a criação dos distritos, ficariam divididas,
sem condições de cada uma sozinha eleger seu representante, o que também
beneficiaria alguns candidatos e prejudicaria outros. Alguns críticos do voto
distrital argumentam ainda que, se apenas um candidato for eleito por distrito,
então apenas um partido será representado em cada distrito.
VOTO DISTRITAL-MISTO
O sistema distrital-misto foi
criado na Alemanha, logo depois da II Guerra Mundial. Funciona da seguinte
maneira: metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra
metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um
para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a disputa em seu
distrito. Especificamente no caso alemão, existe uma particularidade: o desempenho
de um partido na votação proporcional serve para determinar sua cota não apenas
na metade proporcional, mas na distribuição geral de vagas, o que produz um
resultado final que é proporcional.
De: Política para Políticos
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