A Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento retroativo de
auxílio-moradia dos desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha, corregedor
Nacional de Justiça, através de liminar, proferida nesta quinta-feira (5).
Dentro os argumentos que embasam a determinação, Noronha alega o prejuízo aos
cofres públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte ia pagar auxílio-moradia retroativo referente a cinco anos aos
magistrados do Estado. Através de nota, o Poder confirmou o pagamento, no
entanto não revelou os valores, nem quanto o montante vai impactar nos cofres
públicos. Atualmente os magistrados recebem R$ 4.380 por mês.
Na mesma nota, o Tribunal de
Justiça se ateve a dizer que as quantias pagas estarão disponíveis no final do
mês, no Portal da Transparência.
A Corregedoria determina que o
TJRN suspenda “imediatamente qualquer pagamento retroativo amparado pelo ato
suspenso pela presente decisão, bem como para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresente sua manifestação, inclusive remetendo cópia integral do processo
que originou o julgado”.
Na determinação, o ministro João
Otávio de Noronha argumenta que o pagamento do auxílio-moradia retroativo
contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). O fato ensejou a atuação da Corregedoria Nacional de
Justiça no caso.
O ministro alega ainda que o
pagamento pode acarretar em danos ao orçamento do próprio Tribunal de Justiça
do RN. "O pagamento de auxílio-moradia retroativo sem dotação
orçamentária, ou ainda, com remanejamento de orçamento, pode acarretar sérios
danos na administração do Tribunal que, como de todo o País, sofreram
contingenciamento em seus orçamentos", diz João Otávio de Noronha na
decisão.
G1-RN
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