Do G1
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal por crime de organização
criminosa os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff; os
ex-ministros Antonio Palocci Filho, Guido Mantega, Edinho Silva e Paulo
Bernardo; a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT; e o
ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto.
A denúncia, no âmbito da Operação
Lava Jato, foi oferecida dentro de inquérito que apura se o PT formou uma
organização criminosa para desviar dinheiro da Petrobras.
Todos os denunciados são
suspeitos de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por
interposta pessoa, organização criminosa”, cuja pena é de 3 a 8 anos de prisão,
além de multa.
A PGR também cobra dos oito
denunciados indenização de R$ 6,8 bilhões, valor que inclui devolução à
Petrobras de suposto dinheiro desviado, além de danos morais e materiais.
O G1 busca contato com todos os
denunciados (leia as versões deles ao final desta reportagem).
Caberá ao ministro Luiz Edson
Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, notificar os acusados a apresentarem
resposta e levar o caso à Segunda Turma do STF, que decidirá se eles viram ou
não réus pelo crime.
O caso está no Supremo Tribunal
Federal porque um dos denunciados, Gleisi Hoffmann, tem foro privilegiado,
devido à condição de senadora.
Janot pediu ao STF que sejam
remetidos para a Justiça Federal do Paraná os casos dos ex-ministros Ricardo
Berzoini, Jaques Wagner e Erenice Guerra; do ex-senador Delcídio do Amaral; do
ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli; além dos de Paulo Okamoto,
ex-presidente do Sebrae; Giles Azevedo, ex-assessor de Dilma; e o do pecuarista
José Carlos Bumlai.
Como os casos deles não têm
relação direta com o de Gleisi, não devem ficar no Supremo e – se assim decidir
o ministro Fachin – serão analisados pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela
Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, no Paraná.
A denúncia
Segundo a denúncia, entre 2002 e
2016, os oito acusados "integraram e estruturaram uma organização
criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff
sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de
uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em
geral".
De acordo com o procurador-geral,
o grupo do PT é "parte de uma organização criminosa única, que congrega,
pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos.
O procurador diz que o esquema
permitiu que os acusados recebessem, juntos, R$ 1,5 bilhão em propina.
Segundo Janot, Lula já foi
acusado de organização criminosa no Paraná, mas a apuração no Supremo "é
mais abrangente" por "narrar maior quantidade de ilícitos praticados
pela organização".
Para Janot, "os concertos
das ações criminosas praticadas voltaram-se especialmente para a arrecadação de
propina por meio da utilização de diversos entes e órgãos públicos da
administração pública direta e indireta, tais como a Petrobras, do BNDES e do
Ministério do Planejamento".
O grupo do PT, segundo Janot,
teria atuado até maio de 2016, quando Dilma teve de deixar a Presidência após
condenação no processo de impeachment.
Lula
A participação de Lula, de acordo
com a denúncia, remonta a 2002, quando ele foi eleito pela primeira vez para o
Planalto.
“Lula, de 2002 até maio de 2016,
foi uma importante liderança, seja porque foi um dos responsáveis pela
constituição da organização e pelo desenho do sistema de arrecadação de
propina, seja porque, na qualidade de presidente da República por 8 anos, atuou
diretamente na negociação espúria em torno da nomeação de cargos públicos com o
fito de obter, de forma indevida, o apoio político necessário junto ao PP e ao
PMDB para que seus interesses e do seu grupo político fossem acolhidos no
âmbito do Congresso Nacional”, narra a denúncia.
Para Janot, Lula deve ter
condenado a uma pena maior que os demais porque é considerado "líder"
da suposta organização criminosa. O primeiro episódio narrado sobre o
presidente é de 2002, quando teria aceitado dinheiro da Odebrecht para sua
campanha, em troca de beneficiar o grupo em seu eventual governo, caso fosse
eleito.
“Lula foi o grande idealizador da
constituição da presente organização criminosa, na medida em que negociou
diretamente com empresas privadas o recebimento de valores para viabilizar sua
campanha eleitoral à presidência da República em 2002 mediante o compromisso de
usar a máquina pública, caso eleito (como o foi), em favor dos interesses
privados deste grupo de empresários. Durante sua gestão, não apenas cumpriu com
os compromissos assumidos junto a estes, como atuou diretamente e por
intermédio de Palocci, para que novas negociações ilícitas fossem entabuladas
como forma de gerar maior arrecadação de propina”, afirma Janot.
Dilma
Janot diz que a ex-presidente
Dilma Rousseff integrou a organização criminosa desde 2003, quando assumiu o
Ministério de Minas e Energia, a convite de Lula.
“Desde ali contribuiu
decisivamente para que os interesses privados negociados em troca de propina
pudessem ser atendidos, especialmente no âmbito da Petrobras”, diz a denúncia.
Para o procurador, os delitos da
petista teriam continuado quando ocupou a Presidência, destacando as
negociações que fez junto à Odebrecht. A denúncia diz que ela atuou, de “forma
indireta” na cobrança de propina, por meio de Mantega e Edinho Silva.
“Da mesma forma, durante o
governo de Dilma, sempre que havia atrasos no pagamentos a João Santana
[marqueteiro do PT] pela Odebrecht, era Dilma que resolvia de imediato a
questão”, acrescenta Janot.
O procurador lista diversas
contrapartidas obtidas pela Odebrecht durante os governos Lula e Dilma, entre
os quais: ampliação de crédito para exportações para Angola; liberação de
recursos para construção de submarinos; benefícios tributários para a Braskem;
atuação em prol da empresa em obras de usinas hidrelétricas; e facilitação da
compra, pela Previ (fundo de pensão do Banco do Brasil) de torre comercial do
grupo.
“Ao longo dos governos Lula e
Dilma, por manifesta contribuição dos ora denunciados no esquema criminoso
acima narrado, a holding Odebrecht S.A. obteve espantosa evolução patrimonial,
saltando o seu ativo total de R$ 15.894.355.000,00 em 2005 para R$
213.329.886.000,00 em 2015, uma multiplicação de seus bens em mais de 13 vezes,
durante o aludido período”, registra Janot.
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