Do G1-RN
Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou os pedidos de habeas corpus feitos
pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cosentino da
Cunha. Os dois estão presos por mandados de prisão expedidos pela Justiça
Federal do Rio Grande do Norte, dentro da Operação Manus, deflagrada no dia 6
de junho.
Os desembargadores federais Élio
Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam parecer do
Ministério Público Federal e votaram pela negativa dos pedidos de liberdade.
Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos
habeas corpus.
Para o MPF, há indícios de que
Alves e Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem
de dinheiro. Os ex-deputados federais e ex-presidentes da Câmara são acusados
de receber propina para favorecer empresas de construção civil na obra do
estádio Arena das Dunas, em Natal. O dinheiro ilegal teria chegado por meio de
doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca
de benefícios em favor de empreiteiras como OAS e Odebrecht.
Henrique Alves foi preso
preventivamente no último dia 6 de junho, na capital potiguar, dentro da
chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se
encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo também
desse mandado de prisão preventiva.
A defesa dos dois entraram com
pedidos de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
localizado em Recife. Nesta quinta-feira (22), a Primeira Turma do TRF5
apreciou os pedidos.
Para o MPF, a manutenção da
prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir
a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos
continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma,
o cerceamento da liberdade teria como objetivo evitar a continuidade das
práticas ilícitas.
Comentários
Postar um comentário