O Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte determinou o afastamento do deputado estadual Ricardo Motta das
atividades parlamentares pelo prazo de 180 dias. A suspensão do exercício foi
deferida pelo desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito pelo Ministério
Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este
período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora
sem prejuízo de sua remuneração.
Ricardo Motta
também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia
Legislativa, bem como de manter contato com testemunhas de acusação e com os
colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público e, ainda, de se
ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à
Justiça. A decisão será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico
(DJe) desta quinta-feira (8), previsto para às 20h.
Na decisão, o
relator do processo observa que: “no caso concreto, considero que foram
demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de
participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de
desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente – Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual
de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de
pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que
supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores
rastreados na operação Candeeiro”.
Fonte: G1
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