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STF proíbe greve de carreiras policiais...

                                                                        foto: Divulgação internet

Supremo Tribunal Federal declarou na última quarta-feira (4/5) que é inconstitucional o direito de greve para as carreiras policiais. Com isso, o tribunal veta a prática de paralisações pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, corpo de bombeiro militares, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária federal.

Por 7 votos a 3, os ministros entenderam que essas carreiras são essenciais para garantir a ordem pública e a segurança e que, portanto, nenhuma força policial tem direito a aderir ao movimento grevista. Diante disso, a maioria do Supremo entendeu que direito fundamental da sociedade deve prevalecer ao direito individual do servidor.

Ficou definido ainda que o ente público terá a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar reivindicações.
Votaram para impedir o direito de greve pelas carreiras policias os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello defenderam o direito de greve aos policiais civis, com limites impostos pela Justiça.

O STF discutiu um recurso da Procuradoria do Estado de Goiás questionando decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis do Estado. 

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