foto: Divulgação internet
Supremo Tribunal Federal declarou
na última quarta-feira (4/5) que é inconstitucional o direito de greve para as
carreiras policiais. Com isso, o tribunal veta a prática de paralisações pela
Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, corpo de bombeiro militares,
Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária federal.
Por 7 votos a 3, os ministros
entenderam que essas carreiras são essenciais para garantir a ordem pública e a
segurança e que, portanto, nenhuma força policial tem direito a aderir ao
movimento grevista. Diante disso, a maioria do Supremo entendeu que direito
fundamental da sociedade deve prevalecer ao direito individual do servidor.
Ficou definido ainda que o ente
público terá a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que
representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar
reivindicações.
Votaram para impedir o direito de
greve pelas carreiras policias os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a
presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
Os ministros Edson Fachin, Rosa
Weber e Marco Aurélio Mello defenderam o direito de greve aos policiais civis,
com limites impostos pela Justiça.
O STF discutiu um recurso da
Procuradoria do Estado de Goiás questionando decisão do Tribunal de Justiça de
Goiás que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos
policiais civis do Estado.
Comentários
Postar um comentário