Pular para o conteúdo principal

Governo do RN convoca 797 professores aprovados em concurso de 2015...

O governo do Rio Grande do Norte está convocando 797 professores aprovados em concurso público realizado em 2015. A convocação, publicada na edição deste sábado (8) do Diário Oficial do Estado, traz a relação de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.

Os professores, que serão encaminhados para as escolas espalhadas por todo o estado, atuarão em várias áreas do conhecimento, como linguagem, matemática, ciências da natureza e humanas, na educação especial, e terão 30 dias para se apresentar, contando a partir da data de nomeação.



Documentação exigida

Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo, devidamente registrado por órgão competente;
Cópia de Cédula de Identidade;
Cópia de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Comprovante de residência;
Cópia do Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral;
Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino);
Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto frente e verso e todas com contrato de trabalho assinado e a seguinte em branco);
Cópia do PIS ou PASEP;
Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial;
Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta do Banco do Brasil);
Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como, pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos cinco anos;
Cópia da carteira de Inscrição no Conselho Regional de Educação Física (para os convocados em Educação Física). 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições 2010: Números para deputados do RN...

O Instituto Start pesquisou a intenção de voto do eleitorado potiguar para a Assembléia Legislativa e a Câmara Federal em 36 municípios. Confira os 31 candidatos mais citados na pesquisa para deputado estadual e os 09 para deputado federal: DEPUTADO ESTADUAL: 1º Luiz Almir - 2,1% 2º Tomba - 1,6% 3º Gilson Moura - 1,4% 4º Getúlio Rego - 1,3% 5º Agnelo Alves - 1,1% 6º Márcia Maia 0 0,9% 7º Claúdio Porpino - 0,7% 8º Lauro Maia - 0,75 9º Walter Alves - 0,7% 10º Vivaldo Costa - 0,7% 11º Larissa Rosado - 0,7% 12º Fernando Mineiro - 0,6% 13º Leonardo Nogueira - 0,6% 14º Antônio Jácome - 0,5% 15º Doutor Antonio Petrônio - 0,5% 16º George Soares - 0,5% 17º Gustavo Carvalho - 0,5% 18º Ezequiel Ferreira - 0,5% 19º Miguel Weber - - 0,4% 20º José Adécio - 0,4% 21º Flaviano Moreira - 0,4% 22º George - 0,4% 23º Dickson Nasser - 0,3% 24º Nelter Queiroz - 0,3% 25º Gesane Marinho - 0,3% 26º Carlos Santos - 0,3% 27º Ricardo Mota - 0,3% 28º Zé Júlio - 0,3% 29º Genivan Vale - 0,3% 30º Francisco José - 0,3%...

Aula de revisão em Matemática Básica...

Diante de possibilidade de realização do concurso público para o município de Nova Cruz, conforme anunciado por representantes do executivo, estaremos disponibilizando 20 vagas para participação de um Curso de Revisão em Matemática Básica conforme programa disponibilizado pela COMPERVE. O curso será oferecido gratuitamente, contudo adesão está vinculado a doação de um quilograma de alimento para montar uma cesta básica a ser doada a alguma família carente e a posterior um brinquedo de baixo valor financeiro para se presentear crianças carentes no período natalino. DINÂMICA DO CURSO: 1 - Professor regente: MSc. João Maria de Oliveira 2 - Conteúdo em Matemática Básica com ênfase no ensino fundamental e primeiros anos do ensino médio; 3 - Aulas aos sábados das 9h às 11h da manhã no auditório da 3ª DIRED (ao lado do CAIC de Nova Cruz); 4 - Todas as aulas serão ministradas com uso de projeto multimídia; 5 - Ao participante será necessário possuir um e-mail par...

Justiça suspende lei que obriga motorista a trafegar com farol aceso em rodovia...

A Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A lei foi sancionada pelo presidente  Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de lu...