Vamos entender o que são os cargos comissionados e funções de confiança. Eles são definidos no inciso V, do art. 37 da carta Constitucional:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as informações sobre nomeações de cargos comissionados e de confiança devem ser publicadas no site de transparência das instituições (prefeitura, por exemplo) para acompanhamento e esclarecimento da população.
Também para ter validade é possa responder legalmente pelo cargo e representar a instituição, a pessoa indicada precisa ter sua nomeação publicada em instrumento de divulgação oficial, ou seja, o Diário Oficial e no caso de diretor(a) de escola, dirigir-se a Receita Federal para fazer o DBE (Documento Básico de Entrada).
Isso significa que quando não há nomeação, não existe representatividade nem ocupação legal de cargos em comissão ou de confiança.
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