Os integrantes do grupo Magistério serão aposentados voluntariamente aos 30 anos de efetivo exercício, se do sexo masculino e 25 anos de efetivo exercício se do sexo feminino.
Vejam a emenda Constitucional n°20 , de 15.12.98, publicada no D.O.U. , de 16.12.98, Emenda Constitucional N° 41, de 19.12.2003, publicada no D.O. U., De 31.12.2003, Emenda constitucional N° 47, de 05.07.2005, publicada no D.O.U., de 06.07.2005 e a Lei n° 11.301, de 10.05.2006, publicada no D.O. U, de 11.05.2006).
Vejam a emenda Constitucional n°20 , de 15.12.98, publicada no D.O.U. , de 16.12.98, Emenda Constitucional N° 41, de 19.12.2003, publicada no D.O. U., De 31.12.2003, Emenda constitucional N° 47, de 05.07.2005, publicada no D.O.U., de 06.07.2005 e a Lei n° 11.301, de 10.05.2006, publicada no D.O. U, de 11.05.2006).
Trata se da aposentadoria especial, direito já garantido dos professores pela Constituição.
A nova Reforma PREVIDENCIÁRIA, está atingindo a categoria dos trabalhadores em Educação.
Se você é de acordo com o movimento CLICK AQUI e assine a petição.
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