Pular para o conteúdo principal

Municípios do RN receberão R$ 2,7 milhões para combate ao Aedes...

Do G1 RN

O Ministério da Saúde vai repassar R$ 2,7 milhões de recursos extras aos municípios potiguares para o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. Com o reforço financeiro, o Governo Federal pretende conter a proliferação do mosquito no verão, quando a alta da temperatura favorece a reprodução da espécie.
Serão repassados R$ 152 milhões a todos os municípios brasileiros e ao Distrito Federal. O recurso será liberado em duas parcelas: a primeira, no valor de R$ 1,6 milhão, de imediato; e a segunda, no valor de R$ 1,1 milhão, depois que os municípios fizerem levantamentos pedidos pelo Ministério e enviarem as informações. O prazo termina em 30 de junho.
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, considera o recurso essencial para controlar o Aedes. “Os municípios vão poder concentrar ainda mais esforços no combate ao mosquito”, explica o ministro. “Os levantamentos de índices de infestação serão fundamentais para qualificar as ações de prevenção e controle do mosquito”, acrescenta.
Para receberem a segunda parcela, os municípios devem realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa), se tiverem mais de 2.000 imóveis, ou o Levantamento de Índice Amostral (LIA), se tiverem menos de 2.000. As cidades sem infestação devem fazer monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa.
Estatísticas

Até 2016, haviam sido registrados no país 1.487.673 casos de dengue e 211.770 casos prováveis de zika. Respectivamente, 22% e 36% dos registros se concentram na região Nordeste, que em número de casos, fica atrás apenas do Sudeste. No Rio Grande do Norte, já foram registradas 25 mortes por chikungunya.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições 2010: Números para deputados do RN...

O Instituto Start pesquisou a intenção de voto do eleitorado potiguar para a Assembléia Legislativa e a Câmara Federal em 36 municípios. Confira os 31 candidatos mais citados na pesquisa para deputado estadual e os 09 para deputado federal: DEPUTADO ESTADUAL: 1º Luiz Almir - 2,1% 2º Tomba - 1,6% 3º Gilson Moura - 1,4% 4º Getúlio Rego - 1,3% 5º Agnelo Alves - 1,1% 6º Márcia Maia 0 0,9% 7º Claúdio Porpino - 0,7% 8º Lauro Maia - 0,75 9º Walter Alves - 0,7% 10º Vivaldo Costa - 0,7% 11º Larissa Rosado - 0,7% 12º Fernando Mineiro - 0,6% 13º Leonardo Nogueira - 0,6% 14º Antônio Jácome - 0,5% 15º Doutor Antonio Petrônio - 0,5% 16º George Soares - 0,5% 17º Gustavo Carvalho - 0,5% 18º Ezequiel Ferreira - 0,5% 19º Miguel Weber - - 0,4% 20º José Adécio - 0,4% 21º Flaviano Moreira - 0,4% 22º George - 0,4% 23º Dickson Nasser - 0,3% 24º Nelter Queiroz - 0,3% 25º Gesane Marinho - 0,3% 26º Carlos Santos - 0,3% 27º Ricardo Mota - 0,3% 28º Zé Júlio - 0,3% 29º Genivan Vale - 0,3% 30º Francisco José - 0,3%...

Aula de revisão em Matemática Básica...

Diante de possibilidade de realização do concurso público para o município de Nova Cruz, conforme anunciado por representantes do executivo, estaremos disponibilizando 20 vagas para participação de um Curso de Revisão em Matemática Básica conforme programa disponibilizado pela COMPERVE. O curso será oferecido gratuitamente, contudo adesão está vinculado a doação de um quilograma de alimento para montar uma cesta básica a ser doada a alguma família carente e a posterior um brinquedo de baixo valor financeiro para se presentear crianças carentes no período natalino. DINÂMICA DO CURSO: 1 - Professor regente: MSc. João Maria de Oliveira 2 - Conteúdo em Matemática Básica com ênfase no ensino fundamental e primeiros anos do ensino médio; 3 - Aulas aos sábados das 9h às 11h da manhã no auditório da 3ª DIRED (ao lado do CAIC de Nova Cruz); 4 - Todas as aulas serão ministradas com uso de projeto multimídia; 5 - Ao participante será necessário possuir um e-mail par...

Justiça suspende lei que obriga motorista a trafegar com farol aceso em rodovia...

A Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A lei foi sancionada pelo presidente  Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de lu...