O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta (27) o corte
de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a
quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias
parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados
somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público,
como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a
negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida
em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores
públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da
falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso
não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação
de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça
do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em
greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do
contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
Fonte: Agencia Brasil
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