O Tribunal de Contas da União (TCU)
entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 09 de junho 2016 uma lista com 6.738 nomes de
gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares. Caso algum
deles se candidate nas eleições deste ano, o Ministério Público Eleitoral, os
partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos poderão propor ação
de inelegibilidade. Só depois disso é que a Justiça eleitoral decidirá se eles
podem ou não concorrer.
Os gestores são das três esferas da
administração: federal, estadual e municipal. Isso porque o TCU pode julgar
qualquer um, desde que o caso envolva o uso de recursos federais. Os 6.738
gestores tiveram suas contas reprovadas pelo TCU em 10.411 processos, uma vez
que parte deles acumula mais de uma condenação. Esses processo são o acumulado
dos últimos oito anos.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis por oito anos gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável em que tenha havido dolo (intenção). Enquadram na categoria, por exemplo, quem omitiu informação na prestação de contas, desrespeitou normas ou causou danos ao erário. Mas para isso as decisões precisam ser irrecorríveis.
A entrega da lista foi feita pelo
presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, que foi até o gabinete do presidente
do TSE, ministro Gilmar Mendes.
A relação abrange as decisões tomadas a
partir de outubro de 2008 até a data da eleição. O eventual candidato só
conseguirá participar do pleito se conseguir uma liminar na Justiça, condição
de inelegível não é automática. A Justiça Eleitoral precisa se manifestar sobre
esses casos, para então declarar a inelegibilidade.
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