A desembargadora Maria Zeneide Bezerra reconheceu a
ilegalidade da greve dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias do Município de
Nova Cruz e, consequentemente, todos os efeitos dela decorrentes, inclusive,
cortes de salários, determinando, assim, que tais profissionais mantenham
regularmente o funcionamento dos serviços, sob pena de multa diária no valor de
R$ 2 mil, a ser cobrada diretamente na pessoa do presidente do Sindicato dos
Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDAS/RN).
No entanto, a
desembargadora indeferiu o pedido do Município para que os grevistas se
abstenham de realizar protestos e manifestações em prédios públicos municipais,
a exemplo da colocação de adesivos e faixas neste e nos próprios Postos de
Saúde.
No entendimento da relatora da
demanda judicial, tal proibição acarretaria risco de cerceamento do direito de
greve. Ainda assim, ela evidenciou em sua decisão que deve ser resguardado o
livre acesso àqueles locais.
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