Conforme havia sido informado na última
reunião do Fórum permanente de acompanhamento e atualização do piso
salarial nacional do magistério público da educação básica, instância
composta por MEC, Consed, Undime e CNTE, o referido piso, em 2016,
valerá R$ 2.135,64.
O reajuste deste ano foi definido novamente
pelo critério estabelecido em Parecer da Advocacia Geral da União, de
2010, que leva em consideração a estimativa de crescimento percentual do
valor mínimo do Fundeb, entre 2014 e 2015, extraídas das Portarias
Interministeriais MEC/MF nº 8, de 5/11/15 e nº 19, de 27/12/13. Ambas
podem ser consultadas no sítio eletrônico do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica (http://www.fnde.gov.br).
Ao contrário de anos anteriores, em que o piso
teve atualizações substanciais, em 2016, por consequência da inflação, o
percentual de reajuste ficou próximo dos principais índices de
reposição inflacionária (10,67% do IPCA e 11,27% do INPC).
Caso seja mantido o mesmo critério de reajuste
em 2017, o percentual de atualização do piso deverá ser de 7,64%, com
base no valor per capita do Fundeb estimado para 2016, à luz da Portaria
Interministerial MEC/MF nº 11, de 30/12/15, que foi de R$ 2.739,87
(referente ao investimento mínimo per capita para os anos iniciais
urbanos do ensino fundamental).
Diante desta perspectiva, e seguindo as
discussões travadas em âmbito do Fórum de Acompanhamento do PSPN, com
vistas a vincular os percentuais de reajuste do piso às receitas
efetivas do Fundeb (e não propriamente ao custo aluno per capita), a
CNTE chama a atenção da categoria para a necessidade desse debate
garantir além da reposição inflacionária (coisa que o atual critério de
reajuste não prevê), também ganhos reais com base no cumprimento da meta
17 do Plano Nacional de Educação.
Fonte: CNTE
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