Embora não tenha sido como o esperado, a aprovação e sanção da
Reforma Política trará algumas mudanças para as campanhas políticas e
eleições. Iniciando 2016, ano de eleições para prefeito e vereadores, é
importante lembrar o que muda a partir de agora, com a sanção da
presidente Dilma Rousseff, ocorrida em 29 de setembro de 2015.
Vetos à Reforma total
A presidente concordou com praticamente tudo que foi aprovado
pelo Congresso Nacional naquele mesmo mês, apenas 20 dias antes da
sanção. No entanto, Dilma Rousseff vetou alguns pontos, como o
financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Doações inconstitucionais
As doações de empresas para campanhas eleitorais foram
barradas, segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DIU),
seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que por oito
votos a três, considerou esse tipo de doação inconstitucional.
Veto impresso em 2018
O importante voto impresso em urnas eletrônicas, também vetado
pela presidente foi revalidado pelos parlamentares no dia 18 de
novembro, mas, só passa a valer a partir das eleições de 2018. Dilma
teve que promulgar a lei que determina a impressão do voto no dia 26 do
mesmo mês.
Despesas com voto impresso
Com a aprovação do voto impresso, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) fez as contas e já sabe de quanto será a despesa para fazer valer
o direito do eleitor. Ao todo, serão gastos R$ 1,8 bilhão com a compra
de mais de 830 mil novas impressoras, quase 193 mil novas urnas, bobinas
de papel, entre outras despesas. Mesmo com o custo altíssimo, vale a
pena o investimento.
Principais mudanças
Veja as principais mudanças trazidas com a Reforma Política sancionada
no dia 29 de setembro de 2015, e que você precisa saber para ajudar a
fiscalizar o processo eleitoral, já a partir de 2016.
- Campanhas eleitorais terão duração de 45 dias e não mais de 90 dias.
- As filiações que permitem ao candidato concorrer às naquele mesmo ano, devem ocorrer seis meses antes das eleições e não mais um ano antes.
- A propaganda política transmitida pelas emissoras terá duração de 35 dias e não mais de 45 dias.
- A distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral também sofreu alterações.
- Voto impresso em urnas eletrônicas – a partir de 2018.
- As convenções partidárias devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
- A propaganda eleitoral começa a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
- Pré-candidatos que sejam apresentadores ou comentaristas de programas transmitidos por emissoras devem sair do ar no dia 30 de junho do ano da eleição.
- A Propaganda Eleitoral Gratuita na televisão e no rádio deverá ser transmitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
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