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2016 é ano de eleições: relembre o que muda com a Reforma Política...

Embora não tenha sido como o esperado, a aprovação e sanção da Reforma Política trará algumas mudanças para as campanhas políticas e eleições. Iniciando 2016, ano de eleições para prefeito e vereadores, é importante lembrar o que muda a partir de agora, com a sanção da presidente Dilma Rousseff, ocorrida em 29 de setembro de 2015.

Vetos à Reforma total


A presidente concordou com praticamente tudo que foi aprovado pelo Congresso Nacional naquele mesmo mês, apenas 20 dias antes da sanção. No entanto, Dilma Rousseff vetou alguns pontos, como o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.


Doações inconstitucionais


As doações de empresas para campanhas eleitorais foram barradas, segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DIU), seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que por oito votos a três, considerou esse tipo de doação inconstitucional.


Veto impresso em 2018


O importante voto impresso em urnas eletrônicas, também vetado pela presidente foi revalidado pelos parlamentares no dia 18 de novembro, mas, só passa a valer a partir das eleições de 2018. Dilma teve que promulgar a lei que determina a impressão do voto no dia 26 do mesmo mês.


Despesas com voto impresso


Com a aprovação do voto impresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez as contas e já sabe de quanto será a despesa para fazer valer o direito do eleitor. Ao todo, serão gastos R$ 1,8 bilhão com a compra de mais de 830 mil novas impressoras, quase 193 mil novas urnas, bobinas de papel, entre outras despesas. Mesmo com o custo altíssimo, vale a pena o investimento.


Principais mudanças


Veja as principais mudanças trazidas com a Reforma Política sancionada no dia 29 de setembro de 2015, e que você precisa saber para ajudar a fiscalizar o processo eleitoral, já a partir de 2016.


  • Campanhas eleitorais terão duração de 45 dias e não mais de 90 dias.
  • As filiações que permitem ao candidato concorrer às naquele mesmo ano, devem ocorrer seis meses antes das eleições e não mais um ano antes.
  • A propaganda política transmitida pelas emissoras terá duração de 35 dias e não mais de 45 dias.
  • A distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral também sofreu alterações.
  • Voto impresso em urnas eletrônicas – a partir de 2018.
  • As convenções partidárias devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
  • A propaganda eleitoral começa a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
  • Pré-candidatos que sejam apresentadores ou comentaristas de programas transmitidos por emissoras devem sair do ar no dia 30 de junho do ano da eleição.
  • A Propaganda Eleitoral Gratuita na televisão e no rádio deverá ser transmitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

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