Reportagem
publicada hoje na Tribuna do Norte mostra que decisão unânime, a 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento à
apelação do Governo do Estado, ratificando decisão de primeira instância, que
determina a nomeação de 514 candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil,
cujo edital datado de 2008 previa 438 vagas.
O resultado foi homologado
em dezembro de 2010.
Na sentença proferida na quinta-feira (18), o desembargador Expedito
Ferreira estabeleceu um cronograma: em 15 dias, a contar da data da decisão, o
governo deve divulgar as listagens completas, contendo os resultados de todos
os candidatos habilitados até a quarta fase do concurso, que antecede o curso
de formação profissional. Em até 30 dias, após o primeiro prazo, deve ser feita
a publicação de edital convocando os candidatos aptos a realizar o curso de
formação profissional, que deve ser iniciado em até 90 dias, após o prazo de
convocação.
Além disso, o desembargador determina que findo o curso de formação, o governo deve homologar o resultado final do certame e, no trimestre seguinte, providenciar a nomeação e posse dos candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.
Segundo a decisão judicial, o governo deverá nomear 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de Polícia Civil e ainda as que foram criadas, posteriormente, conforme a lei complementar 417/2010, que criou quatro mil cargos de agentes policiais, 80 de escrivães e 350 de delegados.
Além disso, o desembargador determina que findo o curso de formação, o governo deve homologar o resultado final do certame e, no trimestre seguinte, providenciar a nomeação e posse dos candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.
Segundo a decisão judicial, o governo deverá nomear 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de Polícia Civil e ainda as que foram criadas, posteriormente, conforme a lei complementar 417/2010, que criou quatro mil cargos de agentes policiais, 80 de escrivães e 350 de delegados.
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