A proposta de regulamentação da lei de terceirização,
aprovada na última quarta-feira (dia 22) na Câmara dos Deputados e que segue
agora para o Senado, alterou itens considerados polêmicos do texto-base. Entre
as mudanças, o projeto permite, na prática, a terceirização de qualquer setor
de uma empresa, incluindo a atividade-fim, já que não houve qualquer
diferenciação com "atividade-meio". Essa emenda foi aprovada por 230
votos a 203.
Entenda passo a passo como funciona:
Quais empresas podem atuar como terceirizadas?
A emenda aumentou os tipos de empresas que podem atuar como
terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas
individuais. O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão
aparecer como contratante.
Quarentena
Uma mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de dois
anos para um ano, do período de “quarentena” que ex-empregados da contratante
têm de cumprir para firmar contrato se forem donos ou sócios de empresa de
terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena
procura evitar a contratação de ex-empregados por empresas individuais. Já a
subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) poderá ocorrer quando
se tratar de serviços técnicos especializados.
Quem é responsável pelo recolhimento?
Antes, o texto previa que a empresa contratada poderia ser
solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento
dessas obrigações. O texto da emenda aprovada muda o tipo de responsabilidade
da empresa contratante do serviço, determinando que ela será solidária em
relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça
pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.
O que deve ser fiscalizado?
A empresa contratante deve acompanhar a fiscalização do
pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos
empregados da contratada.. O texto prevê ainda que, no caso de subcontratação,
permitida para serviços técnicos especializados, as regras sobre a
responsabilidade vão se aplicar tanto à contratante no contrato principal quanto
àquela que subcontratou os serviços.
Sindicalização de terceirizados
O texto aprovado prevê que, quando a terceirização for entre
empresas que pertençam à mesma categoria, os empregados da contratada serão
representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante. No entanto,
emenda aprovada retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos
acordos e convenções coletivas de trabalho.
Recolhimento de impostos
Foi incluída no texto a obrigação de a empresa contratante
fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor
prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins. Outra mudança aprovada
diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1%
para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança
e vigilância.O projeto aprovado exige ainda que a empresa contratante de
determinados serviços faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura
em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das
contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados.
Troca de empresa
Quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços
terceirizados com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, o
texto prevê a manutenção do salário e demais direitos previstos no primeiro
contrato. Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de
aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses
desse período. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite isso
normalmente, e o projeto cria essa exceção. Caso a rescisão ocorrer antes de
completado o período aquisitivo de férias, elas deverão ser compensadas quando
da quitação das verbas rescisórias.
Garantia
Os contratos de terceirização deverão prever o fornecimento
de garantia, por parte da contratada, de 4% do valor do contrato. Para
contratos nos quais o valor de mão de obra seja igual ou superior a 50% do
total, o limite da garantia será 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de
faturamento.
Alimentação, transporte e salubridade
O texto do projeto da terceirização assegura aos empregados
da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da
contratante quanto à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de
transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências; e ao
treinamento adequado se a atividade exigir. A contratante terá ainda de
garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da
contratada enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em
local por ela designado.
Pessoas com deficiência
Os deputados aprovaram ainda emenda que obriga as empresas
sujeitas ao cumprimento de cota de contratação de trabalhadores com deficiência
a seguirem essa cota segundo o total de empregados próprios e terceirizados.
A terceirização, como qualquer tipo de investimento tem suas
vantagens e suas desvantagens e dessa forma qualquer projeto de investimento em
terceirização deve ser analisada com cuidado antes de iniciada a prestação de
serviços.
VANTAGENS:
Um dos pontos fortes da parte de vantagens da terceirização
sob o aspecto administrativo seria a de ter mais disponibilidade para investir
tempo e dinheiro para melhorar a qualidade de um produto ou serviço, pois sem o
trabalho de administrar salários, funções, planos de saúde, enfim...a empresa
tem simplesmente que diminuir os encargos trabalhistas e previdenciários, além
da redução do preço final do produto ou serviço.
Com a terceirização a empresa pode focar 99% de seus
esforços e recursos nos departamentos mais produtivos focados no produto real
da empresa, ou seja, aquele produto que é praticamente 80% dos lucros da
empresa. Dessa forma a empresa melhora sua qualidade em seus serviços e
produtos e aumenta sua competitividade de mercado.
Outra vantagens da terceirização é a mudança de custos fixos
para custos variáveis. Por quê?
Quando implantamos a terceirização em nossa empresa
deixamos de lado a obrigação de disponibilizar salas de treinamento, por
exemplo, ou refeitórios para que funcionários se alimentem. Resumindo a empresa
ganha um aumento em sua estrutura física devido a desocupação de áreas que antes
eram destinadas a funcionários da própria empresa. Essas áreas que foram
desocupadas graças a terceirização podem ser gerados novos departamentos de
pesquisa e desenvolvimento focado no produto em si. Dessa forma a empresa
aumenta sua qualidade e aperfeiçoamento de peças, produtos e logística de
melhoria em geral.
DESVANTAGENS:
O principal prejudicado pela terceirização é o próprio
funcionário em si, pois o mesmo sempre terá um emprego temporário e dessa forma
sempre terá o risco de perder aquela renda que fixa que todo mês ele recebia. A
terceirização também prejudica o funcionário com relação aos benefícios
sociais, pois o mesmo tem sempre contrato de prestação de serviços com prazo
estipulado e digamos que nem sempre esses contratos são renovados pela empresa.
De certa forma o trabalhador fica inseguro, mas é um risco que ele corre
entrando nesse segmento de mão de obra terceirizada.
Outro ponto negativo da terceirização é que as empresas que
contratam serviços terceirizados nem sempre pesquisam a qualidade dos serviços
prestados pela contratada e muitas vezes ao invés de reduzirem custos arrumam
graves problemas trabalhistas e judiciais. Portanto sempre devemos verificar a
idoneidade financeira e popular de determinada empresa de terceirização antes
de contratar seus serviços. Temos que ter em mente que a responsabilidade vem
de ambas as partes e estamos lidando com Mão de obra humana e mais serio que
isso, seres humanos. Em nossa consultoria em qualidade terceirizamos toda mão
de obra a um preço acessível.
OPINIÃO:
Sem contar que em se tratando de Brasil, fica sempre a dúvida do tipo de contratação, se vai estar atrelada a um político e as doações das empresas durante a campanha política e o pior se as pessoas contratadas não serão indicadas indiretamente ou diretamente pelo grupo político que está no poder.
(João Maria de Oliveira)
OPINIÃO:
Sem contar que em se tratando de Brasil, fica sempre a dúvida do tipo de contratação, se vai estar atrelada a um político e as doações das empresas durante a campanha política e o pior se as pessoas contratadas não serão indicadas indiretamente ou diretamente pelo grupo político que está no poder.
(João Maria de Oliveira)
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