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Terceirização: entenda ponto a ponto projeto que foi aprovado pela Câmara...

A proposta de regulamentação da lei de terceirização, aprovada na última quarta-feira (dia 22) na Câmara dos Deputados e que segue agora para o Senado, alterou itens considerados polêmicos do texto-base. Entre as mudanças, o projeto permite, na prática, a terceirização de qualquer setor de uma empresa, incluindo a atividade-fim, já que não houve qualquer diferenciação com "atividade-meio". Essa emenda foi aprovada por 230 votos a 203.

Entenda passo a passo como funciona:

Quais empresas podem atuar como terceirizadas?

A emenda aumentou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais. O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão aparecer como contratante.

Quarentena

Uma mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de dois anos para um ano, do período de “quarentena” que ex-empregados da contratante têm de cumprir para firmar contrato se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por empresas individuais. Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.

Quem é responsável pelo recolhimento?

Antes, o texto previa que a empresa contratada poderia ser solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações. O texto da emenda aprovada muda o tipo de responsabilidade da empresa contratante do serviço, determinando que ela será solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

O que deve ser fiscalizado?

A empresa contratante deve acompanhar a fiscalização do pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.. O texto prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida para serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade vão se aplicar tanto à contratante no contrato principal quanto àquela que subcontratou os serviços.

Sindicalização de terceirizados

O texto aprovado prevê que, quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante. No entanto, emenda aprovada retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Recolhimento de impostos

Foi incluída no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins. Outra mudança aprovada diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.O projeto aprovado exige ainda que a empresa contratante de determinados serviços faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados.

Troca de empresa

Quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, o texto prevê a manutenção do salário e demais direitos previstos no primeiro contrato. Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses desse período. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite isso normalmente, e o projeto cria essa exceção. Caso a rescisão ocorrer antes de completado o período aquisitivo de férias, elas deverão ser compensadas quando da quitação das verbas rescisórias.

Garantia

Os contratos de terceirização deverão prever o fornecimento de garantia, por parte da contratada, de 4% do valor do contrato. Para contratos nos quais o valor de mão de obra seja igual ou superior a 50% do total, o limite da garantia será 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento.
Alimentação, transporte e salubridade
O texto do projeto da terceirização assegura aos empregados da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante quanto à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências; e ao treinamento adequado se a atividade exigir. A contratante terá ainda de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.

Pessoas com deficiência


Os deputados aprovaram ainda emenda que obriga as empresas sujeitas ao cumprimento de cota de contratação de trabalhadores com deficiência a seguirem essa cota segundo o total de empregados próprios e terceirizados.

A terceirização, como qualquer tipo de investimento tem suas vantagens e suas desvantagens e dessa forma qualquer projeto de investimento em terceirização deve ser analisada com cuidado antes de iniciada a prestação de serviços.

VANTAGENS:

Um dos pontos fortes da parte de vantagens da terceirização sob o aspecto administrativo seria a de ter mais disponibilidade para investir tempo e dinheiro para melhorar a qualidade de um produto ou serviço, pois sem o trabalho de administrar salários, funções, planos de saúde, enfim...a empresa tem simplesmente que diminuir os encargos trabalhistas e previdenciários, além da redução do preço final do produto ou serviço.

Com a terceirização a empresa pode focar 99% de seus esforços e recursos nos departamentos mais produtivos focados no produto real da empresa, ou seja, aquele produto que é praticamente 80% dos lucros da empresa. Dessa forma a empresa melhora sua qualidade em seus serviços e produtos e aumenta sua competitividade de mercado.

Outra vantagens da terceirização é a mudança de custos fixos para custos variáveis. Por quê?

Quando implantamos a terceirização em nossa empresa deixamos de lado a obrigação de disponibilizar salas de treinamento, por exemplo, ou refeitórios para que funcionários se alimentem. Resumindo a empresa ganha um aumento em sua estrutura física devido a desocupação de áreas que antes eram destinadas a funcionários da própria empresa. Essas áreas que foram desocupadas graças a terceirização podem ser gerados novos departamentos de pesquisa e desenvolvimento focado no produto em si. Dessa forma a empresa aumenta sua qualidade e aperfeiçoamento de peças, produtos e logística de melhoria em geral.

DESVANTAGENS:

O principal prejudicado pela terceirização é o próprio funcionário em si, pois o mesmo sempre terá um emprego temporário e dessa forma sempre terá o risco de perder aquela renda que fixa que todo mês ele recebia. A terceirização também prejudica o funcionário com relação aos benefícios sociais, pois o mesmo tem sempre contrato de prestação de serviços com prazo estipulado e digamos que nem sempre esses contratos são renovados pela empresa. De certa forma o trabalhador fica inseguro, mas é um risco que ele corre entrando nesse segmento de mão de obra terceirizada.

Outro ponto negativo da terceirização é que as empresas que contratam serviços terceirizados nem sempre pesquisam a qualidade dos serviços prestados pela contratada e muitas vezes ao invés de reduzirem custos arrumam graves problemas trabalhistas e judiciais. Portanto sempre devemos verificar a idoneidade financeira e popular de determinada empresa de terceirização antes de contratar seus serviços. Temos que ter em mente que a responsabilidade vem de ambas as partes e estamos lidando com Mão de obra humana e mais serio que isso, seres humanos. Em nossa consultoria em qualidade terceirizamos toda mão de obra a um preço acessível.

OPINIÃO:

Sem contar que em se tratando de Brasil, fica sempre a dúvida do tipo de contratação, se vai estar  atrelada a um político e as doações das empresas durante a campanha política e o pior se as pessoas contratadas não serão indicadas indiretamente ou diretamente pelo grupo político que está no poder.
(João Maria de Oliveira)


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