Esta semana, a APP-Sindicato foi
notificada que a Justiça julgou como improcedente a ação inibitória
movida pelo governo do Estado do Paraná contra a campanha ‘Hora-atividade pra
valer’, organizada pela entidade. Na justiça, o governo alegava que a campanha
era ilegal. Ela foi lançada pela APP em meados de 2013, e retomada pela
categoria em 2014, após o governo se comprometer, e deixar de cumprir, a
implantação dos 33,33% de hora-atividade. A campanha envolveu todo o Estado.
Em fevereiro deste ano, a Justiça já
havia negado uma liminar, do governo, que tentou suspender a campanha. Em
seguida, o Estado – através da Ação Inibitória – tentou a suspensão da
‘Hora-atividade pra Valer’ e solicitou, na época, a aplicação de uma multa
diária de R$100 mil caso o sindicato mantivesse a iniciativa. O pedido de multa
foi acatado pelo Tribunal de Justiça, mas com outro valor: R$ 20 mil.
Agora, com a decisão de que a campanha não era ilegal, a entidade não é forçada
a pagar a multa pela realização da mobilização na rede no início de 2014.
Argumentação – Na defesa
apresentada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP, a entidade refutou o
argumento de que o Paraná já cumpriria o que determina a Lei do Piso sobre a
hora-atividade. Segundo informações da Secretaria da APP, o juiz rejeitou a
alegação do Estado de que já havia implantado os 33,33%. A entidade comprovou
que isto não estava ocorrendo. Daí, o juiz deixou claro que como eram
concedidas apenas seis horas-atividade, isto significava que o Estado não
respeitava o que define a legislação: que deveriam ser seis horas e 66 minutos
de hora-atividade.
A decisão favorável a APP fortalece
a outra ação que o sindicato move, desde 2012, e que exigia a aplicação de,
no mínimo, 1/3 da jornada como hora-atividade no Estado, pois a defesa
encaminhada pelo governo também é embasada nos mesmos argumentos utilizados no
questionamento da ‘Hora-atividade pra valer’. Como o Paraná passou a cumprir os
33,33% de hora-atividade apenas a partir de agosto deste ano, 2014, a ação –
impetrada em 2012 – cobra que seja pago como horas-extras todas
as horas-atividade que o Estado não implementou desde que o Supremo
Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, há dois anos.
DO BLOG:
Devemos lembrar que para os estados e
municípios que adotam 30 horas semanais para a jornada de trabalho, o cálculo é
o mesmo.
Sendo 1/3, ou seja, 10 horas semanais
para atividades extra-classe.
A Lei do Piso é uma conquista e
devemos lutar para fazê-la valer.
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