Wilma de Faria, Fábio Dantas,
Gilson Moura, Fátima Moraes e Júnior Moura estão entre os réus das cinco ações
relacionadas à operação Pecado Capital
O Ministério Público Federal
apresentou, no último dia 8, mais quatro ações por improbidade e uma denúncia
relacionadas à operação Pecado Capital. Os processos incluem a ex-governadora
Wilma de Faria; os deputados estaduais Fábio Dantas e Gilson Moura; além do
irmão de Gilson Moura, Francisco Bento de Moura Júnior, conhecido como “Júnior
Moura”. São réus ainda Luíza Carvalho Dantas, sobrinha do deputado Fábio Dantas;
Rychardson de Macedo; e a ex-secretária estadual Fátima Moraes e sua sobrinha,
Polliana Karidja de Oliveira Morais
As ações, de autoria do
procurador da República Rodrigo Telles, tratam de atos de improbidade cometidos
antes e durante a gestão de Rychardson de Macedo no Instituto de Pesos e
Medidas (Ipem/RN). Ao todo, a Operação Pecado Capital, deflagrada em 12 de
setembro de 2011, já resultou no ajuizamento, por parte do Ministério Público
Federal, de 13 ações penais e 29 ações de improbidade.
Ex-governadora – Wilma Maria de
Faria é apontada como responsável pela inclusão de um “funcionário fantasma” na
folha de pagamento do Ipem/RN, entre os anos de 2004 e 2007. Na ação, da qual
Gilson Moura também é réu, o MPF aponta que a ex-governadora indicou Danúbio
Almeida de Medeiros, ex-vereador de Assu, para ocupar o cargo de coordenador
operacional do Ipem, em duas oportunidades, sem que este precisasse trabalhar
no instituto.
Danúbio Almeida ocupou a função
entre outubro de 2004 e abril de 2005 e entre março e dezembro de 2007, sem de
fato trabalhar. As duas nomeações fraudulentas foram promovidas pelo ex-diretor
do Ipem, Augusto Halley Caldas Targino, por exigência da então governadora
Wilma de Faria. Quando Rychardson de Macedo assumiu a direção do instituto, em
abril de 2007, manteve Danúbio na função até o fim do ano, seguindo orientação
de Gilson Moura.
Uma auditoria promovida pelo
Inmetro no Ipem/RN, no período de 9 a 20 de julho de 2007, confirmou que
Danúbio Almeida não exercia de fato sua função, embora recebesse remuneração
normalmente: R$ 3.250 mensais. O cargo foi oferecido pela então governadora, após
Danúbio Almeida perder as eleições municipais de 2004, quando foi candidato a
vice-prefeito de Assu.
A descrição do depoimento dado
pelo próprio Danúbio Almeida ao Ministério Público Federal esclarece: “em
momento posterior à divulgação do resultado das eleições municipais de 2004, o
depoente, (…) recebeu da governadora (…) a proposta de ficar com o cargo de
coordenador operacional do Ipem/RN; (…) na ocasião, argumentara que não valeria
à pena deslocar-se de Assu para Natal para desempenhar as atividades no Ipem;
(...) a governadora concordou que o depoente ficasse com o cargo de coordenador
operacional mesmo sem comparecer à sede do Ipem/RN”.
O ex-coordenador revelou que
pagava uma “gratificação” a quem ficou trabalhando em seu lugar na sede do
instituto. Em abril de 2007, Rychardson de Macedo assumiu a direção do Ipem,
por indicação de Gilson Moura, que o orientou a manter Danúbio Almeida no
cargo.
Ao prestar depoimento de delação
premiada, Rychardson esclareceu: “Esse Danúbio aí era coordenador operacional.
Nunca apareceu nem no IPEM. Já vinha da gestão anterior, passou lá comigo eu
acho que quase um ano. Também nunca nem vi. Sei que é de Assu e que foi
vereador...(...) Gilson disse que conhecia ele lá da Princesa do... Quando
trabalhou um tempo na rádio de Assu. Ele pediu pra mim manter e assim ficou lá
(…).”
Daniel Vale, ex-coordenador
jurídico do Ipem, e Aécio Fernandes de Faria, ex-coordenador financeiro de fato
do instituto, confirmaram que se tratava de um “funcionário fantasma”. No
total, Danúbio Almeida recebeu o corresponde a R$ 50.375. Ele e Augusto Halley
Caldas Targino, embora tenham participado diretamente do esquema, não são
processados porque foram beneficiados pela prescrição prevista no artigo 23,
inciso I, da Lei nº 8.429/1992, por já terem passados mais de cinco anos desde
o término do exercício de seus cargos em comissão.
Pelas irregularidades, Wilma de
Faria e Gilson Moura devem responder por atos de improbidade que importam em
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios
da administração pública, de acordo com os artigos da Lei 8.429/1992. Dentre as
possíveis sanções estão a restituição do dinheiro pago irregularmente; perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e
proibição de contratar com o Poder Público.
Deputados – A segunda das novas
ações trata da inclusão de “funcionária fantasma” na folha de pagamento do
Ipem, entre os anos de 2007 e 2009. A fraude se refere à contratação de Luíza
Carvalho Dantas, sobrinha do deputado estadual Fábio Berckmans Veras Dantas, a
partir de um pedido feito pelo parlamentar ao também deputado Gilson Moura.
Ela já figurava como prestadora
de serviços do Ipem/RN, quando Rychardson de Macedo assumiu a direção da
entidade por indicação de Gilson Moura, em abril de 2007. Fábio Dantas
solicitou que seu colega parlamentar assegurasse a permanência da sobrinha no
instituto e Gilson repassou a orientação a Rychardson. Mesmo sem ter a
obrigação de trabalhar efetivamente, Luíza Carvalho assinou dois ou três
contratos de prestação de serviços.
O primeiro teve vigência de maio
de 2007 a maio de 2008, O segundo de maio de 2008 a maio de 2009. Um terceiro
ia de maio de 2009 a 30 de junho de 2009. Todos com previsão de remuneração de
R$ 600 mensais. Há, no entanto, uma diferença entre as assinaturas dos dois
primeiros documentos e do terceiro, o que no entender do MPF indica a “possível
ocorrência de falsificação”, ou mesmo que a “funcionária fantasma” não se deu
ao trabalho sequer de assinar o último contrato.
Foram desviados pelo menos R$
15.600 e, ao ser notificada pelo Ministério Público Federal, Luíza Carvalho não
compareceu para prestar depoimento. Porém o ex-coordenador jurídico do Ipem,
Daniel Vale Bezerra, confirmou em seu depoimento de colaboração premiada:
“(...) que Luíza Carvalho Dantas, parente do deputado estadual Fábio Dantas,
trabalhou apenas alguns meses no Ipem/RN, tendo depois deixado de comparecer ao
trabalho (...)”.
Luiza Carvalho também foi
apontada como “funcionária fantasma” por Aécio Aluízio Fernandes,
ex-coordenador financeiro de fato do Ipem. “(…) sobrinha do deputado estadual
Fábio Dantas, trabalhou um curto período como estagiária do setor jurídico,
deixando depois de comparecer ao trabalho, mas continuou recebendo remuneração
sem prestar qualquer tipo de serviço”.
O próprio Rychardson de Macedo
confirmou a articulação entre os deputados: “Essa Luíza Carvalho eu me lembro,
ela é sobrinha do deputado Fábio Dantas. Já estava da gestão anterior. E ele
conversou com Gilson pra manter ela lá e ela num ir trabalhar. E assim foi
feito.” Os três réus responderão por atos de improbidade que importam em
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios
da administração pública.
Irmãos – O cargo de de
coordenador operacional do Ipem/RN não foi utilizado para desvio de recursos
apenas com a nomeação de Danúbio Almeida. A terceira das novas ações do MPF
sobre a Pecado Capital tem como réus Gilson Moura e seu irmão, Francisco Bento
de Moura Júnior, conhecido como Júnior Moura. Esse último foi nomeado para o
cargo em 2009, sem trabalhar.
Júnior Moura ocupou formalmente a
coordenadoria operacional entre julho e dezembro daquele ano, recebendo
remuneração e tendo, inclusive, direito a diárias, tudo isso sem trabalhar. Sua
nomeação fraudulenta foi assinada por Rychardson de Macedo, após indicação de
Gilson Moura. O “coordenador” sabia que não precisaria trabalhar, limitando-se
a receber os salários.
Em depoimento, Rychardson de
Macedo explicou que Gilson Moura embolsava a maior parte do salário recebido
indevidamente pelo irmão: “(...) eu tinha conhecimento que ele ficava com R$
800 de salário e devolvia R$ 2.500 a Gilson”. Os ex-coordenadores do Ipem
Daniel Vale e Aécio Aluízio Fernandes confirmaram que Júnior Moura era um dos
“funcionários fantasmas” da autarquia.
Durante o período que permaneceu
no cargo, ele recebeu o correspondente a R$ 19.500 e diárias que totalizaram R$
2.865. Os dois irmãos devem responder por atos de improbidade que importam em
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra a administração
pública.
Secretária – Outra “funcionária
fantasma” que também ocupou o cargo de coordenadora operacional do Ipem/RN foi
Polliana Karidja de Oliveira Morais, sobrinha da ex-secretária estadual Maria
de Fátima Moraes. Essa última e Rychardson de Macedo responderão a uma ação por
improbidade e os três foram denunciados pelo crime de peculato.
Polliana Karidja ocupou a função
entre março e outubro de 2008, recebendo remuneração sem trabalhar. Sua
nomeação foi feita por Rychardson de Macedo, a partir de indicação da então
assessora especial do Gabinete Civil da Governadora do Rio Grande do Norte e
posteriormente secretária extraordinária para Articulação com os Municípios,
Maria de Fátima Moraes, tia de Polliana. Fátima foi candidata a prefeita na
chapa da qual Danúbio Almeida (outro “coordenador fantasma” do Ipem) era vice,
nas eleições de 2004 em Assu.
A “coordenadora” não tinha
formação nem conhecimento para o exercício da função e foi nomeada sabendo que
não precisava efetivamente trabalhar, tendo se limitado a desempenhar tarefas
meramente burocráticas no pouco tempo em que compareceu ao instituto. De acordo
com a funcionária que de fato exercia a coordenação, Polliana trabalhou apenas
uma semana.
A própria denunciada confirmou em
depoimento ao MPF: “(...) que sua indicação partiu de Fátima Moraes (…) tia da
depoente (…) que dava expediente normalmente de sete da manhã a uma da tarde
(…) que, em razão de a coordenação operacional do Ipem/RN ser algo complexo, a
depoente tinha a ajuda de uma servidora mais experiente (…) que a depoente
emitia as notificações para as empresas autuadas e atendia telefones; que
recebia uma remuneração de cerca de R$ 4 mil”.
Daniel Vale e Aécio Aluízio
Fernandes confirmaram que Polliana Karidja era uma autêntica “funcionária
fantasma”. No pouco tempo em que compareceu ao instituto, ela não exerceu
atribuições de coordenação, mesmo assim recebeu um total de R$ 24.375.
Polliana Karidja de Oliveira,
Fátima Moraes e Rychardson de Macedo poderão responder pelo crime de peculato
qualificado em continuidade delitiva (artigo 312 do Código Penal). A
ex-secretária e o ex-diretor ainda responderão uma ação por atos de
improbidade. Polliana Karidja não é processada nesta ação porque foi favorecida
pela prescrição, já que se passaram mais de cinco anos desde o término do
suposto exercício de seu cargo.
Operação – A Operação Pecado
Capital foi deflagrada em 12 de setembro de 2011, realizada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) junto com a Polícia Militar, após auditorias
do Inmetro apontarem diversas irregularidades na administração do Ipem/RN, na
gestão de Rychardson de Macedo.
Rychardson, seu irmão Rhandson e
sua mãe Maria das Graças de Macedo Bernardo; além dos ex-servidores do Ipem/RN
Adriano Flávio, Aécio Aluízio Fernandes e Daniel Vale chegaram a ser presos. O
processo originário da Pecado Capital tramitou inicialmente na 7ª Vara Criminal
de Natal, porém foi remetido à Justiça Federal em novembro de 2011. Desde então
é acompanhado pelo MPF.
No final de 2013, alguns dos
principais envolvidos no esquema decidiram colaborar com as investigações
mediante depoimentos prestados no âmbito de acordos de colaboração premiada. As
irregularidades apontadas incluem contratação de funcionários fantasmas,
pagamento indevido de diárias, realização de fraudes em licitações e contratos,
cobrança de propina, entre outras.
As quatro ações de improbidade
ajuizadas no último dia 8 de setembro receberam na Justiça Federal os números
0804258-73.2014.4.05.8400; 0804258-58.2014.4.05.8400;
0804260-43.2014.4.05.8400; e 0804261-28.2014.4.05.8400. Já a denúncia foi
protocolada sob o número 0002882-85.2014.4.05.8400.
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Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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