Pular para o conteúdo principal

Rosalba está inelegível...

Conheça os detalhes da sentença judicial que cassou Claudia Regina e tornou Rosalba Ciarlini inelegível.

Na sentença judicial, proferida hoje, a juíza Ana Clarice Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral, analisou a presença constante da governadora Rosalba na campanha eleitoral de Mossoró.

“Por uma contagem numérica simples, verifica-se que a Governadora Rosalba Ciarlini compareceu ao município de Mossoró para a participação em eventos em 17 oportunidades no período compreendido entre 15/07 e 07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, a Governadora participou somente de 12 eventos somando-se todos os demais municípios do interior do Estado, de modo que sua atenção diferenciada a este Município resta bastante evidenciada no período eleitoral”, destacou a juíza Ana Clarice.


Ela definiu como atuação “ostensiva” a participação da governadora na campanha eleitoral de Mossoró. “Fica patente que Rosalba Ciarlini estruturou sua agenda administrativa de modo que estivesse sempre no município de Mossoró, participando, nesse ínterim, intensivamente da campanha dos Representados Cláudia Regina e Wellington Filho, em especial nos dias que antecederam o pleito”, destacou a juíza eleitoral.

Fonte: Panorama Político

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições 2010: Números para deputados do RN...

O Instituto Start pesquisou a intenção de voto do eleitorado potiguar para a Assembléia Legislativa e a Câmara Federal em 36 municípios. Confira os 31 candidatos mais citados na pesquisa para deputado estadual e os 09 para deputado federal: DEPUTADO ESTADUAL: 1º Luiz Almir - 2,1% 2º Tomba - 1,6% 3º Gilson Moura - 1,4% 4º Getúlio Rego - 1,3% 5º Agnelo Alves - 1,1% 6º Márcia Maia 0 0,9% 7º Claúdio Porpino - 0,7% 8º Lauro Maia - 0,75 9º Walter Alves - 0,7% 10º Vivaldo Costa - 0,7% 11º Larissa Rosado - 0,7% 12º Fernando Mineiro - 0,6% 13º Leonardo Nogueira - 0,6% 14º Antônio Jácome - 0,5% 15º Doutor Antonio Petrônio - 0,5% 16º George Soares - 0,5% 17º Gustavo Carvalho - 0,5% 18º Ezequiel Ferreira - 0,5% 19º Miguel Weber - - 0,4% 20º José Adécio - 0,4% 21º Flaviano Moreira - 0,4% 22º George - 0,4% 23º Dickson Nasser - 0,3% 24º Nelter Queiroz - 0,3% 25º Gesane Marinho - 0,3% 26º Carlos Santos - 0,3% 27º Ricardo Mota - 0,3% 28º Zé Júlio - 0,3% 29º Genivan Vale - 0,3% 30º Francisco José - 0,3%...

Aula de revisão em Matemática Básica...

Diante de possibilidade de realização do concurso público para o município de Nova Cruz, conforme anunciado por representantes do executivo, estaremos disponibilizando 20 vagas para participação de um Curso de Revisão em Matemática Básica conforme programa disponibilizado pela COMPERVE. O curso será oferecido gratuitamente, contudo adesão está vinculado a doação de um quilograma de alimento para montar uma cesta básica a ser doada a alguma família carente e a posterior um brinquedo de baixo valor financeiro para se presentear crianças carentes no período natalino. DINÂMICA DO CURSO: 1 - Professor regente: MSc. João Maria de Oliveira 2 - Conteúdo em Matemática Básica com ênfase no ensino fundamental e primeiros anos do ensino médio; 3 - Aulas aos sábados das 9h às 11h da manhã no auditório da 3ª DIRED (ao lado do CAIC de Nova Cruz); 4 - Todas as aulas serão ministradas com uso de projeto multimídia; 5 - Ao participante será necessário possuir um e-mail par...

Justiça suspende lei que obriga motorista a trafegar com farol aceso em rodovia...

A Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A lei foi sancionada pelo presidente  Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de lu...