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SINTE diz que pagamento a advogados é legítimo...

O Sindicado dos Trabalhadores em Educação do RN publicou em seu site nota esclarecendo a necessidade de pagamento de honorários dos advogados na ação de Hora-Atividade.

Veja a nota:

Diante de alguns questionamentos feitos acerca dos honorários advocatícios provenientes da ação do 1/3 de hora atividade, o SINTE/RN reitera que a cobrança é legítima, conforme a tabela de cobrança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que foi acordado no contrato, bem como os honorários que podem ser acordados de 0,01% a 20%, são de direito de todo e qualquer advogado de acordo com os serviços previsto pela OAB.
A ação foi deliberada em assembleia, obedecendo todas às regras estatutárias e deliberações da categoria.
Mesmo assim, aqueles que desejarem sair da ação deverão fazer um requerimento à Assessoria Jurídica do SINTE/RN. Cada um tem a livre escolha, mas é importante ressaltar que ao sair da ação o profissional deverá contratar outro advogado para fazer com que o Estado pague esse direito e a retirada será de todo o período, ou seja, de 2008 até hoje.

A direção do SINTE/RN não pretende constranger nenhum filiado, até porque a livre escolha tem sido um dos princípios dessa gestão. É importante destacar também que para garantir essa conquista para a categoria o Sindicato usou todos os recursos possíveis, inclusive contratar advogados em Brasília para acompanhar o processo.
O investimento foi de 60 mil reais para que o Governo reconhecesse essas horas como extras. O sócio que contribui diretamente com o SINTE/RN é o responsável por este pagamento, por contribuir mensalmente com o Sindicato. Independente das decisões individuais a direção do SINTE/RN coloca-se à disposição de toda a categoria no que for necessário. 
DO BLOG:
Volto a externar a minha opinião sobre o caso. Se temos que pagar honorários a advogados quando da necessidade de defesa em relação a direitos trabalhistas então PARA QUER SER ASSOCIADO?
Quando houver necessidade basta um grupo de professores procurar um escritório de advocacia e fazer um ação coletiva ou individual e pagar pelos serviços prestados, simples assim.
Em suma, ser sócio do SINTE e ser nada é a mesma coisa...

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