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Novo prefeito decreta “situação de emergência” em Nova Cruz...

Do Jornal de Hoje:


Uma equipe de transição tem como objetivo levar para a administração seguinte as informações necessárias para que, logo que ela assuma, saiba exatamente o que deve ser feito para melhorar a cidade – ou dar continuidade a administração anterior. Em Nova Cruz, porém, não foi isso o que aconteceu. Tanto é que o novo prefeito da cidade, Cid Arruda, do PSB, decretou situação de emergência no município, suspendendo pagamentos, gratificações e a contratação de pessoal.
A informação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE), mas foi assinado pelo prefeito ainda no dia 2 de janeiro, logo após a posse. “A transição administrativa do governo, requerida pelo gestor eleito através do ofício do RN, ao ex-prefeito do Município, em data de 29 de outubro de 2012, foi substancialmente prejudicada em virtude da não apresentação integral, pela gestão anterior, dos documentos e informações solicitadas fundamentais ao conhecimento da situação administrativa, financeira e patrimonial, que subsidiariam o planejamento e tomada de decisões pela atual gestão”, afirmou o prefeito no decreto.
A “situação de emergência” tem caráter administrativo e financeiro e, com ela, “ficam rescindidos, todos os contratos realizados pela administração municipal, através de suas várias unidades financeiras e administrativas”, ressalvando as contratações de natureza continuada realizadas para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, cujos contratos serão avaliados podendo ser retificados e ratificados para alcance de sua legalidade.
Cid Arruda também decidiu suspender os pagamentos de todas as gratificações e suplementações de carga horária concedidas a partir de 5 de julho de 2012 (conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta a concessão de gratificações nos seis últimos meses de mandato). “Em consequência, ficam expressamente autorizadas às secretarias ordenadas de despesas, independentemente de licitação e com dispensas de maiores formalidades legais”.
O decreto também permite a contratação de pessoal, qualificado ou não, para prestação de serviços necessários, contratação de entidades privadas, bem como a sua admissão ou contratação em caráter temporário, mediante remuneração, por tarefa, hora extra de trabalho ou por tempo certo e determinado.
“Ficam todas as secretarias municipais parte integrante da organização do Município, sob a coordenação de Gabinete do Prefeito, autorizadas a formar e compor ‘frentes de trabalho’, e quaisquer outras medidas administrativa que se fizerem necessárias a regularizar a administração pública municipal, fixando as tarefas e atribuições dos componentes de cada membro, bem como a remuneração que lhes será devida, se for o caso”.
Segundo o decreto, a situação de emergência vai ficar em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste, que aflige o município, sendo certo que diligentemente todos os serviços contínuos e essenciais.

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