Desde 2000, os municípios brasileiros
são obrigados a a preencher o Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos - SIOPS. Ou seja, o que receberam e como gastaram
esses recursos.
No caso da Saúde, de acordo com a NOAS
(Norma Operacional de Assistência a Saúde 2002), o preenchimento
do SIOPS passou a serrequisito para a habilitação dos municípios na
Gestão Plena do Sistema ou na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.
A partir de julho de 2002 o SIOPS passou a integrar o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal,
sendo o seu preenchimento obrigatório. Essas informações
eram declaradas anualmente. Porém desde 2002, elas passaram a ser
requisitadas semestralmente.
No entanto, muitos maus gestores
insistem em não informar o SIOPS/ Saúde. No caso do Rio
Grande do Norte, vários municípios não declararam informações ao SIOPS/Saúde no
ano de 2012, seja do 1 semestre, seja do 2 semestre, seja do ano todo. E pasmem
senhores, Nova Cruz, é um destes municípios que não declararam
informações ao SIOPS durante todo o ano de 2012, conforme a listagem divulgada
em Janeiro pelo link:http://siops.datasus.gov.br/consmunnaotransm.php.
A preocupação com estes municípios, que
na gestão passada não delcararam informações ao SIOPS/Saúde, em 2012, fez com
que o Ministério Público enviasse Recomendações aos
atuais gestores para tomarem providências que possam regularizar tal situação,
uma vez que o Ministério da Saúde determinou o prazo final para esse fim até 30
de Janeiro deste ano. A falta destas informações prejudica o Município,
O Promotor de Justiça - em substituição
- de Nova Cruz, Dr. Pedro Lopes de Lima Júnior enviou portanto a Recomendação
de número 001/2013.
Em tal recomendação, o Promotor afirma
que, "de acordo com levantamento realizado pelo CAOP, através do
sítio http://portalsaude.gov.br, o Município de Nova Cruz/RN não prestou contas
no SIOPS no período de 2012, comprometendo assim o exercício pleno docontrole
social, consoante preceituado pelo artigo 33 da Lei Federal n. 8.080/90 e pelo
Parágrafo 2, do artigo 1 da Lei Federal n. 8.142/90". E
recomenda que o atual Prefeito e a atual Secretária de Saúde tomem as devidas
providências para o repasse das informações necessárias ao SIOPS.
O Prefeito Cid Arruda afirmou que já
enviou a Recomendação do Ministério Público à Procuradoria Geral do Município,
como determina o Ministério da Saúde para as providências e medidas cabíveis a
este fato.
Caso a Procuradoria não
encontre documentos necessários ao preenchimento do sistema deixados
pela gestão passada, "o gestor municipal atual deverá tomar
todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis no caso concreto. Com
isso, deverá ser encaminhada à equipe responsável pelo SIOPS toda documentação
que comprove as medidas adotadas, de forma a dar subsídios à equipe para
classificação do ente federado como “Sem Balanço” – SB no
sistema. Deverão ser levadas em consideração as disposições da Constituição
Federal, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e as recomendações do seu
Tribunal de Contas".
A orientação do Ministério da Saúde
ainda dispõe que:
"1 - O Procurador do
Município deverá ajuizar ação contra o prefeito anterior, por:
- Improbidade administrativa ou;
- Prestação de Contas ou;
- Ordinária de Ressarcimento ou;
- Requerer ao Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial.
- Prestação de Contas ou;
- Ordinária de Ressarcimento ou;
- Requerer ao Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial.
2- Enviar para Ministério da Saúde / SIOPS:
Ofício justificando o não preenchimento do SIOPS relativo ao ano X,
anexado de cópia protocolada, no cartório judicial, da inicial da ação proposta
(qualquer uma acima citada), para a verificação do ajuizamento. O ofício deve
ser encaminhado ao Dr. Adail de Almeida Rollo - Diretor do Departamento de
Econômia da Saúde e Desenvolvimento - DESD/SE/MS.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS/
CGPPS/ DESD/ SE/ MS- Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, sala
453B
CEP: 70058-900 Brasília – DF
CEP: 70058-900 Brasília – DF
Fones: (61) 3315-3172 / 3175
Fax: (61) 3315-3176"
Fax: (61) 3315-3176"
Em síntese, por causa da falta da
prestação de contas e de informações do ano de 2012, da área da Saúde, o povo novacruzense poderá
sofrer com a falta de ações na área da saúde, devido aos possíveis cortes nos
recursos e de outras punições por parte do Ministério da Saúde ao nosso
Município, caso não se consiga regularizar a situação.
Fonte: Assessoria de Imprensa de Cid Arruda.
Comentários
Postar um comentário