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Lei de isenção e parcelamento do IPVA...

Recebemos alguns pedidos de esclarecimentos sobre a Lei assinada pela governadora Rosalba Ciarlini que parcela o IPVA 2010 em até 12 vezes para carros e isenta para motos de até 150 cc.

Vejam alguns iténs do que diz a Lei:

LEI Nº 9.596, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a conceder remissão de créditos tributários estaduais, provenientes de:

I - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independente de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou de estar sendo objeto de execução fiscal; e

II - Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

Art. 2º A remissão de que trata esta Lei somente pode ser concedida a contribuintes pessoas naturais que:

I - tenham quitado, integralmente, o IPVA, a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, relativos ao exercício de 2011;

III - tenham quitado, integralmente, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), relativo ao exercício de 2010; e

IV - não possuam impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Art. 3º O proprietário do veículo deve requerer a remissão aos Órgãos Públicos enumerados a seguir:

I - Secretaria de Estado da Tributação (SET), no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado;

II - Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado

III - ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), quanto aos créditos tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

Para ler a Lei por completo CLICK AQUI

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