Renata Veríssimo – Agência Estado
Brasília – Para dar fôlego de caixa a Estados, Distrito Federal e municípios,
o governo federal decidiu abrir um novo parcelamento para dívidas de
contribuições previdenciárias de responsabilidade deste entes. Segundo a Medida
Provisória 589, publicada ontem no Diário Oficial da União, os governadores e
prefeitos que aderirem ao programa terão abatidos dos repasses do Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o
valor equivalente 2% da média mensal da receita corrente líquida para quitar
débitos vencidos até 31 de outubro deste ano Além disso, também estarão
autorizando a União a reter dos fundos o valor equivalente à contribuição
previdenciária mensal devida daqui para a frente.
O chefe da Divisão de Parcelamentos da Receita Federal, Frederico Faber,
explicou que há muita inadimplência de Estados e, principalmente, dos
municípios. Segundo ele, a MP atende a uma reivindicação dos governadores e
prefeitos e abre possibilidade de negociar o passivo e evitar novas dívidas.
Faber disse que a situação dos municípios é mais crítica. Além da alta
inadimplência com a Receita, muitos argumentam que estão tendo perda de
arrecadação em função das desonerações de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) promovidas pelo governo federal.
Os prefeitos já tiveram dois programas de parcelamento de dívidas
previdenciárias, em 2005 e 2009, mas 30% dos municípios já poderiam ser
excluídos do programa. Agora, com o pagamento das parcelas inadimplentes e as
correntes vinculadas aos fundos de participação, a Receita espera resolver o
problema porque terá o controle dos recursos. A MP também dá redução de 60% no
valor das multas, de 25% nos juros e de 100% nos demais encargos legais.
Faber disse que os estudos da Receita mostram que o desconto de 2% da receita
corrente líquida para pagamento de débitos em atraso não inviabiliza a
capacidade financeira dos Estados e municípios. Segundo ele, “o novo
parcelamento permitirá que os municípios mais endividados paguem suas dívidas em
até 15 anos. Cerca de 8% dos municípios devem ao Fisco o equivalente a mais de
100% da sua receita corrente líquida anual. Aqueles menos endividados terão o
débito abatido em menos tempo, em parcelamentos que podem ir de 60 meses a 90
meses.” Faber disse que 84% das prefeituras devem menos de 50% da receita
corrente líquida anual.
A situação é melhor entre os Estados porque grande parte deles tem regime
próprio de Previdência Social. Ainda assim, todos têm dívida previdenciária com
a Receita, embora em valores muito menores que os municípios. Ao aderirem ao
parcelamento, Estados e municípios voltam à situação de adimplentes e podem
emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratarem empréstimos e
receberem recursos do Tesouro Nacional. O prazo para adesão vai até o final de
março de 2013. A Receita ainda terá que regulamentar nas próximas semanas a
medida provisória, o que deve ocorrer com a publicação de uma portaria.
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